Todas as pessoas que apoiam as FARC e se julgam honestas (animica e intelectualmente) respondam:
Ao analisar o item primeiro da Declaração da ONU contra a tortura, não reconhecem NENHUM ponto em que a prática dos supostos insurgentes é atingida ? Sequestro, carcere sem julgamento feito por Tribunal competente, falta de assistência médica e psicológica, ameaças diuturnas de morte, ameaças sobre familiares, para só ficar aqui, não configuram tortura? Ah! Sim, vocês apresentam a velha moral revolucionária (A Nossa Moral e a Deles...) segundo a qual existiria uma "tortura boa" (a da esquerda = pergunta: as Farc são de esquerda?) e a má (dos Estados e da direita). Então, não percam tempo: deixem de lado a HIPOCRISIA da luta pelos direitos. Se consideram errado o procedimento das Farc, porque as apoiam?
"O bom senso é a coisa mais bem distribuída no mundo", dizia Descartes. Se ele conhecesse as ex-querdas brasileiras e sul americanas....
Roberto Romano
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
Convention contre la torture et autres peines ou traitements
cruels, inhumains ou dégradants
Adoptée et ouverte à la signature, à la ratification et à l'adhésion par
l'Assemblée générale dans sa résolution 39/46 du 10 décembre 1984
Entrée en vigueur: le 26 juin 1987, conformément aux dispositions de l'article 27 (1)
état des ratifications Organe de surveillance
déclarations et réserves
Les Etats parties à la présente Convention,
Considérant que, conformément aux principes proclamés dans la Charte des Nations Unies, la reconnaissance des droits égaux et inaliénables de tous les membres de la famille humaine est le fondement de la liberté, de la justice et de la paix dans le monde,
Reconnaissant que ces droits procèdent de la dignité inhérente à la personne humaine,
Considérant que les Etats sont tenus, en vertu de la Charte, en particulier de l'Article 55, d'encourager le respect universel et effectif des droits de l'homme et des libertés fondamentales,
Tenant compte de l'article 5 de la Déclaration universelle des droits de l'homme et de l'article 7 du Pacte international relatif aux droits civils et politiques qui prescrivent tous deux que nul ne sera soumis à la torture, ni à des peines ou traitements cruels, inhumains ou dégradants,
Tenant compte également de la Déclaration sur la protection de toutes les personnes contre la torture et autres peines ou traitements cruels, inhumains ou dégradants, adoptée par l'Assemblée générale le 9 décembre 1975,
Désireux d'accroître l'efficacité de la lutte contre la torture et les autres peines ou traitements cruels, inhumains ou dégradants dans le monde entier,
Sont convenus de ce qui suit:
Première partie
Article premier
1. Aux fins de la présente Convention, le terme "torture" désigne tout acte par lequel une douleur ou des souffrances aiguës, physiques ou mentales, sont intentionnellement infligées à une personne aux fins notamment d'obtenir d'elle ou d'une tierce personne des renseignements ou des aveux, de la punir d'un acte qu'elle ou une tierce personne a commis ou est soupçonnée d'avoir commis, de l'intimider ou de faire pression sur elle ou d'intimider ou de faire pression sur une tierce personne, ou pour tout autre motif fondé sur une forme de discrimination quelle qu'elle soit, lorsqu'une telle douleur ou de telles souffrances sont infligées par un agent de la fonction publique ou toute autre personne agissant à titre officiel ou à son instigation ou avec son consentement exprès ou tacite. Ce terme ne s'étend pas à la douleur ou aux souffrances résultant uniquement de sanctions légitimes, inhérentes à ces sanctions ou occasionnées par elles.
Roberto Romano Moral e Ciência. A monstruosidade no sec. XVIII
Silence et Bruit. Roberto Romano
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segunda-feira, janeiro 21, 2008
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