Delegado que furou fila e prendeu quem reclamou terá que pagar R$ 15 mil
O delegado Sindônis Souza da Cruz terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 15 mil. O valor é referente à indenização que o Estado do Maranhão terá que pagar a um aposentado que foi preso por Cruz por se queixar que o delegado tinha “furado” a fila do banco. A decisão é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do funcionário público e manteve a condenação imposta anteriormente. Da decisão cabe recurso.
Segundo a assessoria do STJ, no dia 8 de maio de 2000, o aposentado Euvaldo Bezerra Matoso reclamou que o delegado foi atendido na agência bancária em que estavam sem ter pego a senha e esperado na fila, como todas as outras pessoas. Após a manifestação, o delegado Cruz deu ordem de prisão ao aposentado, sob a acusação de “desacato”. Matoso foi forçado a manter-se sentado até que, preso, foi levado à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante.
De acordo com o aposentado, para ser posto em liberdade, precisou pagar fiança. Matoso ingressou na Justiça contra o Estado do Maranhão alegando que o ocorrido lhe causou danos morais. Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 9.600. O juiz também acolheu o pedido do Estado para que o delegado fosse condenado a ressarcir o valor aos cofres públicos.
Recursos
Os três envolvidos recorreram da decisão. Matoso buscou o aumento da condenação. O Estado recorreu na tentativa de reverter a condenação, alegando que o delegado não se estava no exercício de suas funções quando ocorreu o fato, não se podendo aplicar, portanto, a responsabilidade objetiva do Estado. O delegado Cruz sustentou que a prisão do aposentado foi provocada unicamente por este, que “infringiu legislação penal”, utilizando-se de palavras grosseiras e desrespeitando uma “autoridade policial que se encontrava em exercício de um cargo público.”
O TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) deu provimento à apelação do aposentado, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Os demais recursos foram julgados improcedentes. Para os desembargadores, o delegado agiu como agente público ao “mobilizar o aparato estatal e efetivar a ilegal prisão” do aposentado. Para os magistrados, em razão do abuso de autoridade, cabe o ressarcimento do Estado por Cruz. O delegado, então, recorreu ao STJ.
Para a relatora do processo no tribunal superior, ministra Eliana Calmon, ficou suficientemente claro que o TJ-MA “partiu da premissa” de que o delegado agiu com dolo e abuso de poder ao prender ilegalmente o aposentado. Para a ministra, o fato justifica o direito de regresso do Estado. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora para manter a condenação imposta.
Segunda-feira, 26 de março de 2007- Ultima Instância.
Comentário:
Quando baixaram o AI-5, Pedro Alexo reclamou da medida truculenta. Os bajuladores e truculentos de sempre disseram: "o presidente Costa e Silva nunca abusará do Ato". Replica de Pedro Aleixo: "o presidente, não. Mas e o guarda da esquina?". A violência tirânica que ordena o Estado e a sociedade brasileira fazem de cada indivíduo um tirano em ato ou em potência. Se ele ostenta um título de funcionário estatal, pior ainda. É o caso das "autoridades", as Excelências de todos os setores, Executivo, Legislativo, Judiciário. Muitos delegados de polícia, juízes, etc. dão carteiradas em filas, em hospitais, etc. Eles se imaginam um Xerxes em movimento. e exigem respeito senão, cadeia! Um país assim não é república democrática. Mas a violência só fica intacta porque existem covardes que aceitam ou se curvam diante da força das "autoridades". Poucos fazem como a pessoa em questão, que levou a briga pelo respeito até os tribunais. Agora vem a teratologia, fonte da impunidade: "cabe recurso". Não deveria caber não! em país onde um ministro dos transportes, na carona de vistoso carro, testemunha seu filho atropelar e matar um pobre transeunte (e transeunte pobre...), deveria ir para a cadeia. Mas o ministro, que fugiu com o filho sem prestar socorro à vítima, recebeu a solidariedade das Excelências que andam pelas ruas de Brasilia a mais de cem por hora. Outro ministro dos transportes estaciona sua caminhonete sobre a calçada. É multado mas o guarda que aplicou a multa é punido. Mas que fazer numa terra em que existe foro privilegiado de políticos, e estes mesmos polítcos são eleitos, re-eleitos, etc? Algo está mais do que podre no reino brasileiro. E como fede!
Roberto Romano Moral e Ciência. A monstruosidade no sec. XVIII
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segunda-feira, março 26, 2007
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