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Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro
Igreja Evangélica de Portas Abertas
Rio de Janeiro, 4 de Dezembro de 2008.
De: Um Ministro de Deus, Pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil, há 40 anos e em plena atividade: REV. GUILHERMINO SILVA DA CUNHA
ÀS AUTORIDADES MAIORES DA REPÚBLICA:
• Digníssimo Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA, Brasília, DF;
• Digníssimo Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA, Brasília, DF;
• Digníssimo Presidente do Senado da República, GARIBALDI ALVES FILHO Brasília, DF;
• Digníssimo Presidente da Câmara Federal, Deputado Federal ARLINDO CHINAGLIA,
Brasília, DF;
• Digníssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil,
Ministro GILMAR FERREIRA MENDES, Brasília, DF.
CÓPIAS COM:
Senador da República BISPO MARCELO CRIVELLA, (Igreja Universal do Reino de
Deus), Brasília, DF;
Deputado Federal BISPO MANUEL FERREIRA, (Assembléia de Deus), Brasília, DF;
Deputado Federal AROLDE DE OLIVEIRA, (Igreja Batista), Brasília, DF;
Deputado Federal ADILSON SOARES, (Igreja Internacional da Graça), Brasília, DF
Assunto: TRATADO ENTRE O BRASIL E A SANTA SÉ. SINAIS DE INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA NO BRASIL. PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E POR UMA REPÚBLICA
LEIGA.
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Peço vênia, como cidadão brasileiro e falo como Ministro de Deus, ordenado pela Igreja Presbiteriana, ramo Reformado e Calvinista, o ramo cristão-evangélico de presença mais antiga nas Américas, para expor e então requerer.
EVIDÊNCIAS HISTÓRICAS:
OS HUGUENOTES no Rio de Janeiro, a 21 de Março de 1557, celebraram o Primeiro Culto Evangélico, com a Ministração da Santa Ceia do Senhor Jesus Cristo nas Américas;
OS HOLANDESES, em Pernambuco, com o Príncipe Maurício de Nassau, eram Reformados e Calvinistas, como nós somos: 1624 a 1650. OS AMERICANOS DOS ESTADOS UNIDOS, em 12 de agosto de 1859 – chega ao Brasil, para ficar, o Missionário Rev. ASHBEL GREEN SIMONTON e organiza a Primeira Igreja Presbiteriana do Brasil, no Rio de Janeiro em 12 de janeiro de 1862. Com o advento da República que nasceu LAICA (15.11.1889), foi possível aos reformados presbiterianos construir um lugar de culto com arquitetura religiosa, surge assim, na República Leiga, a CATEDRAL PRESBITERIANA DO RIO DE JANEIRO, da qual sou Pastor Presidente do seu Conselho, desde 10 de Janeiro de 1981. Hoje, somos mais de 3000 Igrejas Presbiterianas e Congregações organizadas em todo o Brasil.
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:
1 – O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado no dia 13 de Novembro de 2008, está protegido por um “silêncio obsequioso” da Imprensa, como foi o de 1989, no que pertine à Capelania Católica nas Forças Armadas; e, “data vênia”, como aconteceu, com Tratado Similar, na linguagem e no conteúdo, entre a Santa Sé e Portugal (anexo 1). Estranhamos O SILÊNCIO E OMISSÃO DA MÍDIA em nosso País onde há liberdade de imprensa!
2 - Ora, diz a Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
3 - Os muitos privilégios e vantagens exclusivas para a Igreja Católica Apostólica Romana, ulcera o princípio da ISONOMIA, consagrado no Art. 5º, e mais ainda, agride os incisos VI, VII e VIII do mesmo Artigo 5º.
4 - O ensino religioso católico, protegido pelo Tratado como está, privilegia uma
denominação cristã em detrimento das outras e agride A LIBERDADE RELIGIOSA em relação a Judeus, Budistas, Espíritas e Mulçumanos; e agride os Agnósticos e Ateus. É portanto, mais uma vez, INCONSTITUCIONAL. C.F. Art 210 § 1º
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5 - Quanto ao Casamento: A Constituição da República é generosa ao ponto de dar validade, nos termos da Lei, aos casamentos celebrados por Ministros de qualquer culto: Art 226 § 2º “O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da Lei.”
A Constituição diz textualmente: “O casamento é civil e gratuita a celebração”. Art. 226 § 1º. Como pode o Tratado prever que um Ato Religioso de uma denominação, que até tem o direito de anular os seus atos internos, ANULE UM ATO JURÍDICO PERFEITO, no caso, o casamento civil e/ou religioso COM EFEITOS CIVIS. Isto é chocante. Mais uma vez a Constituição da República é desrespeitada.
6 - NO TRATADO ENTRE A SANTA SÉ E O BRASIL, (anexo 2), no Art 3º traz de volta, praticamente todos os privilégios do PADROADO, extinto pelo Decreto-Lei 119-A de 7 de janeiro de 1890; (anexo 3). Contraditoriamente, o Tratado pretende reafirmá-lo, talvez por causa das benesses dos Arts. 5º e 6º do Decreto-Lei, que assegura a continuidade do pagamento de côngruas (que é salário de religiosos), além de professores de seminários. Novamente, fere a essência da separação entre Estado e Igreja; cria privilégios ao equiparar todas as organizações católicas às filantrópicas. Ver os Arts 5º e 6º do Tratado. É grave misturar um Tratado Internacional com um Decreto-Lei; e o que é pior, admite que um organismo Nacional Católico, a CNBB, no caso, celebre convênios com a República. O Art.18 do Tratado é uma lástima jurídica.
EXEMPLOS DE SINTOMAS DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO BRASIL:
Primeiro, CAPELANIAS MILITARES: Os capelães evangélicos são chefiados por um Ordinariado Católico. Isto faz, com amparo no Tratado de 1989, entre a Santa Sé e o Brasil, em relação à Capelania nas Forças Armadas. (anexo 4);
Segundo, um certo Clube de Serviço no Rio de Janeiro aprovou mandar celebrar missas de 30º dia para todo e qualquer Associado, inclusive, Judeus, Espíritas ou Evangélicos. E isto feito com recursos das mensalidades de Judeus, Protestantes, Espíritas e Católicos: Questionado por 2 membros protestantes, não voltaram atrás ainda. Permitam-me não nominá-lo, por respeito à instituição que prezo muito, mas no caso específico discordei dela. Isto já é fruto dos Tratados de 1989 e 2008;
Terceiro, Capelania em Hospitais: muitos pastores evangélicos, inclusive eu, temos sofrido restrições de acesso a pacientes das nossas Igrejas, especialmente, em hospitais públicos. Todos nós evangélicos pagamos impostos, inclusive nós pastores: Imposto de Renda descontado na fonte pelasIgrejas.
Quarto: A ala carismática é a que mais cresce na Igreja Católica, que tem uma ala progressista, que é de esquerda; e uma ala fundamentalista, de extrema direita. Do lado Evangélico, as Igrejas neopentecostais são as que mais crescem no Brasil e isto incomoda, por isso, sofrem maiores restrições e até perseguições.
Quinto: Um santo português, Santo Antônio, recebeu e creio ainda recebe soldo do oficialsuperior das forças armadas; e na cidade de Igarassu, em Pernambuco, grande Recife recebe até hoje salário como vereador perpétuo daquela cidade. É claro que os recursos vão para os cofres da Igreja Católica, afinal o santo é dela!
A República Laica está ferida e sangrando. Mas é tempo de curá-la:
REQUERIMENTOS
Primeiro, que o Congresso Nacional não homologue o Tratado entre o Brasil e a Santa Sé, por
estas razões e muito mais;
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Segundo, que seja revisto o Tratado de 1989, igualmente, por ser discriminatório e injusto:Peca quanto à isonomia e fere o princípio do Estado Laico;
Terceiro, se o Estado é Laico, é hora de deixar a Educação Religiosa confessional com asfamílias e suas respectivas denominações e/ou confissões religiosas. O Estado Laico não tem odever de patrocinar o ensino religioso de uma denominação cristã, muito menos assegurar-lhe privilégios: Art 19 da Constituição. A Igreja Cristã compreende as denominações: Católica Romana,Católica Brasileira, Anglicanos, Ortodoxos, Luteranos, Reformados, Pentencostais e Neo-pentecostais. Isto, sem falar no Judaísmo, Espiritismo, Mulçumanos, Budistas, além dos Agnósticos e Ateus: ISTO, É BRASIL!
Quarto, por oportuno e em consonância com as Constituições do Brasil e com todo o
ordenamento Jurídico da República, suspender a vigência do Decreto-Lei. 119-A, de 7 de dezembro
de 1870.
Pede e espera deferimento.
Rev. Guilhermino Silva da Cunha
Pastor Presidente da Catedral e do Presbitério do Rio de Janeiro
Membro da Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (com mais de 20 mil pastores)