Roberto Romano Moral e Ciência. A monstruosidade no sec. XVIII
Silence et Bruit. Roberto Romano
sexta-feira, novembro 30, 2007
PREMIAÇÃO: GOVERNADORA DO PARÁ RECEBERÁ HOMENAGEM EM SP
COMENTÁRIO
ESCANDALOSO, ANIMALESCO, DANTESCO.
SE A GOVERNADORA CAREPA É UMA DAS MULHERES MAIS INFLUENTES DO BRASIL, PORQUE NÃO USOU A SUA INFLUÊNCIA EM TEMPO CERTO, E ACEITOU UMA SITUAÇÃO QUE, POR DEVER DE OFÍCIO, ELA DEVE CONHECER, SEM UMA SÓ ATITUDE ANTES DA DIVULGAÇÃO PELA IMPRENSA? E O QUE FAZ A IMPRENSA, AO MANTER A HOMENAGEM, SENÃO DAR AVAL À IRRESPONSABILIDADE ÉTICA E JURÍDICA? SERÁ QUE OS PROMOTORES DO LOUVOR TÊM CONSCIÊNCIA DE COONESTAR O QUE OCORRE COM AS PRESAS DO PARÁ ? "É escandaloso, animalesco, dantesco", disse Coutinho (VER NOTÍCIA ABAIXO) SOBRE O CASO DA MENOR L. APÓS VER A FILMAGEM DE UM DOS ESTUPROS.
ANIMALESCA É A HOMENAGEM DIRIGIDA A ALGUÉM QUE NÃO ASSEGUROU O QUE É SEU DEVER E, NÃO
CONTENTE, AGRADECE AO INCOMPETENTE OU ALGO PIOR, PELOS SERVIÇOS ÉTICOS PRESTADOS.
A HOMENAGEM SERÁ CHIC, NA DASLU. ANIMALESCO POR ANIMALESCO, SUGIRO QUE SEJA CONVIDADA A CADELINHA PEREPEPÊ, COM COLEIRA DE PEDRAS SEMI-PRECIOSAS, PARA GARANTIR O CLIMA. BEM DIZIA SPINOZA, AO DISTINGUIR ENTRE POVO E VULGO. SEGUNDO O FILÓSOFO O POVO NÃO É VULGAR, DE IMEDIATO. ELE AFIRMA QUE A PIOR VULGARIDADE ENCONTRA-SE NAS RODAS ONDE habitam "OS ELEGANTES IMORAIS", ricos ou enricados.
Lembrete : a cadelinha Perepepê, da socialite carioca Vera Loyola, teve sua coleira, uma jóia de ouro e diamantes, vendida por R$ 5.000. Uma ótima idéia é resgatar a dita coleira (com lances superiores aos miseros cinco mil reais, claro) e entregá-la, em uso partilhado, para TODAS as autoridades paraenses, nos três poderes e no MP, que aceitam como normal o que é escandaloso,animalesco, dantesco.
Deixo de entregar o Garotinho de Ouro, para Sua Excelência Carepa, para lhe fazer mimo da jóia de Perepepê.
E AGORA AO PIOR: ONDE ESTÁ O CNJ ? O QUE FAZ O CONSELHO PARA PUNIR AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS QUE ABENÇOARAM OS ESTUPROS DE ALGUÉM QUE ESTAVA SOB A GUARDA DO ESTADO? O CONSELHO SERVE PARA QUE, AFINAL? DIZIAM QUE O CNJ SERIA PARA ESTABELECER O CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO. PELO QUE SE NOTA, ELE SERVE PARA TUDO, MENOS PARA O QUE FOI-LHE DADO COMO FUNÇÃO. OU NOS ENGANAMOS E O TAL CONSELHO SERVE PARA GARANTIR AS VANTAGENS DA CORPORAÇÃO TOGADA ?
ROBERTO ROMANO
São Paulo, sexta-feira, 30 de novembro de 2007
PREMIAÇÃO: GOVERNADORA DO PARÁ RECEBERÁ HOMENAGEM EM SP
A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT-PA), duramente criticada pela prisão de uma menor por 26 dias em uma cadeia masculina na cidade Abaetetuba, vai ser homenageada na segunda durante um jantar para a entrega do prêmio "As Mulheres Mais Influentes do Brasil". Organizado pela Companhia Brasileira de Mídia, que controla o "Jornal do Brasil" e a "Gazeta Mercantil", o evento premia "lideranças femininas que se destacaram em 26 áreas de atuação". O jantar vai ser no Terraço Daslu e terá, entre as homenageadas, a escritora Lygia Fagundes Telles.
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São Paulo, sexta-feira, 30 de novembro de 2007
Estupro de mulher em cela foi filmado, dizem deputados
Parlamentares suspeitam que imagens sejam de L., menor violentada em prisão no Pará
Cópia da gravação estaria sendo vendida por R$ 100; Zenaldo Coutinho, Luiza Erundina e Elcione Barbalho assistiram a trecho
LEILA SUWWAN
ENVIADA ESPECIAL A BELÉM
Deputados federais, integrantes da comissão externa da Câmara que visitou na quarta-feira o Pará, afirmaram ontem ter assistido a uma gravação, feita por celular, que mostra uma mulher -suspeitam que seja L., 15- sendo violentada dentro da cela da delegacia de Abaetetuba (PA).
Para os parlamentares, as imagens comprovam que a violência sexual foi perpetrada por vários detentos, sistematicamente e de forma explícita e com possível conivência de autoridades. As imagens estão sendo analisadas para confirmar a identidade da vítima.
Os deputados -Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), Luiza Erundina (PSB-SP) e Elcione Barbalho (PMDB-PA)- assistiram a um curto trecho e se disseram chocados. Segundo o relato deles, a gravação mostra uma mulher nua, dentro do banheiro da cela da delegacia. Em seguida um dos presos entra, a vira de costas e tem relação sexual com ela. Outro preso aparece na imagem abrindo as calças e avisando que seria o próximo.
"Não tenho dúvida de que era ela. Pelo corpo pequeno e magro e os cabelos curtos, cortados", disse Luiza Erundina, ex-prefeita de São Paulo, a respeito da gravação. "A cela é sem sombra de dúvidas a da delegacia de Abaetetuba", afirmou Elcione Barbalho. "É escandaloso, animalesco, dantesco", disse Coutinho.
A menina L. foi mantida numa cela com cerca de 20 homens por 26 dias. Detida por tentativa de furto, a polícia diz que ela, ao ser presa, afirmou ter 19 anos. Ela nega.O telefone celular com a gravação, um Motorola V3, foi confiscado por Elcione Barbalho, que está providenciando a identificação definitiva da menina que aparece na imagem.Os deputados tiveram acesso às imagens após um assessor da deputada, que foi a Abaetetuba buscar informações sobre o caso, localizar um homem que estava vendendo as gravações. O assessor disse que a cópia era oferecida por R$ 100. Uma cópia também foi enviada ao Ministério Público para apuração. Os deputados suspeitam que a gravação foi feita por um policial e posteriormente retransmitida ao celular apreendido.
A Folha descreveu ontem outro caso de uma suposta violação. Uma detenta do presídio feminino de Ananindeua, recém-chegada de São Miguel do Guamá, relatou que uma mulher portadora de deficiência mental foi estuprada por diversos presos na cela masculina e que um policial teria filmado. A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança disse que espera a perícia para abrir os inquéritos sobre a gravação. A governadora Ana Júlia Carepa (PT) reconheceu a gravidade da situação e alegou problemas "estruturais" e "culturais".
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UMA ARTIGO INTERESSANTE SOBRE O PARÁ E SUAS AUTORIDADES, INCLUINDO O MP.
São Paulo, sexta-feira, 30 de novembro de 2007
FOLHA DE SÃO PAULO, TENDENCIAS E DEBATES.
Pará: Justiça perversa, omissão e crime
ROBERTO DELMANTO JUNIOR
O Código Penal viabiliza a responsabilização criminal de autoridades públicas que se omitem em evitar a tortura e o estupro
O MUNDO inteiro ficou chocado com a reportagem exibida pela CNN repercutindo a denúncia veiculada pela mídia brasileira sobre o perverso sistema policial e judiciário do Estado do Pará. E não é por menos. Impossível haver realidade mais grotesca: uma adolescente de aproximadamente 15 anos, apreendida por tentativa de furto, foi jogada em uma cela superlotada de homens, sendo abusada sexualmente por 26 dias.
A atrocidade praticada pelos detentos, movidos por instintos sexuais reprimidos pela privação da companhia feminina, acrescida de perversões das mais terríveis (a menina foi queimada com cigarro em regiões de seu corpo, teve o cabelo cortado e sofreu hematomas, por sorte não engravidando), não é menos repugnante da praticada por aqueles que a jogaram e a mantiveram naquele calabouço medieval.
Os delegados de polícia conhecem muito bem as delegacias em que trabalham, bem como os juízes e promotores de cidades pequenas como Abaetetuba -até porque estes têm o dever legal, previsto nos artigos 66, VI, e 68 da Lei de Execução Penal, de fiscalizar mensalmente as cadeias. Logo após o episódio ser revelado, começou o "jogo de empurra", típico dos que buscam justificar omissões, ora alegando desconhecimento dos fatos, ora que a culpa é do "sistema".
O delegado-geral da polícia do Estado, em audiência no Senado, em vez de esclarecer os fatos, insinuou que seria a adolescente a culpada pelos estupros e torturas que sofrera, dizendo que ela deveria ter uma "debilidade mental" por não afirmar ser menor e tampouco denunciar os abusos!
Como se a autoridade policial não tivesse, ela, o dever de averiguar a identidade e a qualificação da pessoa presa, bem como o de vigiar o que acontece na cadeia que administra. Como se os delegados não soubessem que o inevitável ocorreria ao jogar essa menina no meio daqueles que se mostraram verdadeiras feras enjauladas.
Depois disso, o delegado-geral pediu exoneração, a qual foi aceita, tendo a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), agradecido "pelos serviços prestados [pelo delegado] com ética e dedicação" (Folha, 29/11).
Furtando-se à responsabilidade, um dos delegados envolvidos declarou à mídia que a culpa não é deles, mas, sim, do sistema carcerário e, mais uma vez, da menor, que não teria declarado a sua idade.
A delegada de polícia responsável pela prisão foi flagrada pela mídia afirmando que sabia da condição ilegal de manter uma mulher com homens, chegando a afirmar que não teria controle do que é humano ou desumano diante da precariedade da delegacia.
A juíza da comarca, ao ser informada, cerca de longos dez dias após a prisão com homens, teria negado o pedido de transferência da adolescente, que ficou 26 dias nessas condições! E o promotor de Justiça da comarca, que certamente se manifestou nos autos desse pedido de transferência? Da parte deles, por enquanto, há inconfessável silêncio.
A governadora do Pará atribuiu a responsabilidade do ocorrido aos governos anteriores, por estar no cargo há somente 11 meses ("Tendências e Debates", 28/11).
Buscando minimizar o estrago político, bem como prevenir, quiçá, eventual pedido de intervenção do governo federal com base no artigo 34, VII, b, da Constituição da República para assegurar a observância dos "direitos da pessoa humana", baixou decreto proibindo o que já é proibido pelo artigo 82 da Lei de Execução Penal: mulher não pode ficar presa com homem! Anunciou, ainda, a demolição da malfadada carceragem, como se tal conduta simbólica apagasse o passado recente e, pior, como se o Estado do Pará possuísse vagas sobrando para presos, vindo a agravar ainda mais a superlotação carcerária.
Demagogia à parte, gostaríamos de ressaltar que o artigo 13, parágrafo 2º, a, do Código Penal viabiliza a responsabilização criminal das autoridades públicas de escalões superiores que, tendo consciência da ilegalidade e o dever de agir para fazê-la cessar, omitem-se em evitar a tortura, o estupro e o atentado violento ao pudor.
Diz esse dispositivo: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância".
Resta a triste constatação de que muitas mulheres no Pará foram submetidas à mesma situação e estariam, agora, sendo transferidas para o único presídio feminino do Estado, o que comprova que o caso dessa jovem não foi um episódio isolado, mas um retrato de uma contínua e institucionalizada violação dos direitos humanos.
ROBERTO DELMANTO JUNIOR, 38, mestre e doutor em direito pela USP, é advogado criminalista. É co-autor de "Código Penal Comentado", entre outras obras.
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