28/05/2008 UOL
Ministro do STF vota 'parcialmente' a favor da ação que questiona uso de células embrionárias
Claudia Andrade*
De Brasília
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou parcialmente a favor da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas. Direito abriu a sessão de julgamento nesta quarta-feira (28), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A sessão foi interrompida para o almoço e será retomada às 14h.Na conclusão de seu voto, cuja leitura durou cerca de 3 horas, ele declarou-se favorável às pesquisas, mas desde que elas não impliquem na destruição de embriões viáveis. Ele também cobrou maior controle legal das clínicas de fertilização in vitro.
O ministro defendeu a "proibição de seleção de sexo ou características genéticas" no processo de fertilização 'in vitro' e a criminalização de pesquisas que sejam realizadas com células-tronco embrionárias em desacordo com a decisão. "As instituições de pesquisa deverão submeter seus projetos previamente à autorização pelo governo federal", propôs.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, na retomada do julgamento sobre o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas
No dia 5 de março deste ano, Menezes Direito, que é conselheiro da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, pediu vista da ação, suspendendo o julgamento. Nesta quarta-feira, o ministro manifestou sua posição contrária às pesquisas com células-tronco embrionárias afirmando que "o embrião é vida humana" e que, com isso, "a constituição o protege". Ele também defendeu o controle das pesquisas e a implantação de "limites não apenas decorrentes do medo do desconhecido, que não se originem somente de uma ponderação de riscos, mas que decorram de uma escolha ética, livre e responsável, consciente de nossa condição".
Menezes Direito afirmou que é preciso avaliar se a Lei de Biossegurança (que trata da pesquisa com células-tronco de embriões congelados) "é compatível com a proteção dispensada ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana."
Alertou que o número de embriões congelados pode aumentar, caso os métodos para sua obtenção não sejam "otimizados" e ressaltou que "o ponto que se deve relevar agora - e sempre - é que a biologia deve necessariamente estar subordinada aos valores éticos, que devem prevalecer sobre os argumentos utilitaristas".Segundo o ministro, "é possível compatibilizar a lei com a constituição, abrindo espaço para as pesquisas, sem sacrificar a vida do embrião." Para isso, ele sugeriu a autorização para a retirada de uma única célula do embrião, "sem feri-lo".
A movimentação no STF foi bem menor na manhã desta quarta, em comparação com a última sessão que havia tratado do tema. Quando o ministro Menezes Direito começou a ler o seu voto, pouco depois das 8h30, a movimentação maior do lado de fora do STF era de jornalistas. Havia poucos integrantes de movimentos a favor e contra a pesquisa com células-tronco embrionárias. Cenário bem diferente de quase três meses atrás, quando as dependências do Supremo, dentro e fora do Plenário, ficaram tomadas pelo público.
Sessão anterior
No dia 5 de março, o julgamento foi interrompido depois que Menezes Direito pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), adiando a votação. O pedido foi feito depois que o ministro Carlos Ayres Britto considerou a ação improcedente e defendeu as pesquisas com células-tronco embrionárias. Antes de encerrar aquela sessão, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, também se manifestou a favor das pesquisas. O ministro Celso de Mello foi outro a declarar seu apoio ao relator, mesmo não tendo formalizado seu voto. Em audiência sobre o assunto, nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados, o autor da Adin, Cláudio Fonteles, ressaltou que, independente do resultado desta quarta, o importante era continuar a "clarear a mente das pessoas sobre o assunto."
Ele defendeu ainda que a questão das células-tronco embrionárias fosse discutida paralelamente a temas como o aborto e o Estatuto do Nascituro - que, entre outras coisas, classifica o aborto como crime hediondo. "A Lei de Biossegurança cuida de alimentos. O artigo quinto está totalmente desfocado. O ideal seria colocá-lo dentro do Estatuto do Nascituro", afirmou.
Esta última questão também foi abordada pelo ministro Menezes Direito, que, igualmente, criticou o fato de o tema pesquisas com células-tronco embrionárias estar em uma lei que trata de organismos geneticamente modificados. A Lei de Biossegurança (lei 11.105) foi sancionada em 2005. No mesmo ano, o então procurador-geral da República Cláudio Fonteles propôs a ação defendendo que a vida começa na fecundação.
Com informações da Agência Brasil
Roberto Romano Moral e Ciência. A monstruosidade no sec. XVIII
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quarta-feira, maio 28, 2008
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