Roberto Romano Moral e Ciência. A monstruosidade no sec. XVIII
Silence et Bruit. Roberto Romano
segunda-feira, maio 12, 2008
Fisco Federal quer poderes do Judiciário
Para o advogado José Roberto Manesco, sócio do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, proposta da PGFN instituiria regime totalitário incompatível com as garantias do Estado Democrático de Direito
São Paulo (SP) - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou a versão final de seu projeto de reforma da Lei de Execução Fiscal. Pela nova proposta, os procuradores das Fazendas federal, estadual ou municipal poderão determinar o bloqueio de qualquer bem de devedores do Fisco - inclusive pelo sistema do Banco Central que permite a penhora online de contas bancárias sem necessidade de autorização judicial.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional acredita que encontrou uma forma de contornar as críticas que recebeu quando anunciou sua pretensão de poder congelar o patrimônio de contribuintes, independentemente de decisão judicial - a decisão fiscal de bloquear bens seria provisória, deixando de prevalecer caso não fosse confirmada na Justiça. No caso de penhora online, pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central, a proposta prevê que, se em dez dias o Poder Judiciário não confirmar o bloqueio, este perderia efeito. No caso dos demais bens, a procuradoria teria 30 dias para ajuizar uma ação de execução, para então um juiz avaliar a legalidade do bloqueio.
O sócio José Roberto Manesco observa que a proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional instituiria um regime fiscal totalitário e incompatível com as garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito. “As garantias individuais perante o poder estatal surgiram no século XIII para defender os cidadãos dos excessos dos reis absolutistas quanto a tributos e liberdade religiosa. Desde o célebre episódio em que os barões ingleses submeteram o Rei João ‘Sem Terra’ ao Parlamento e à lei, sabe-se que os cidadãos contribuintes não podem ficar à mercê dos interesses exclusivos do Fisco, sob pena de abusos incontornáveis”, avalia Manesco.
Segundo ele, o que não se enxerga na proposta da PGFN “é uma justificativa para que os agentes do Fisco tomem medidas tão radicais contra o patrimônio dos contribuintes, antes mesmo de submeter ao Poder Judiciário suas razões e pretensões”.
Para Manesco, a proposta rigorosamente transfere ao Fisco parte substancial do poder jurisdicional – o poder de determinar medidas acautelatórias – sem considerar o ponto de vista do contribuinte. “O Fisco não é imparcial; o Fisco só enxerga os interesses da arrecadação. Permitir-lhe o congelamento de bens e a penhora online, independentemente de ordem judicial é o mesmo que instituir o direito ao confisco do patrimônio privado ad cautelam. O caminho é exatamente o oposto”, diz. O advogado acrescenta que a legislação fiscal “tem que instituir mais garantias aos contribuintes, estabelecendo responsabilidades e indenizações pelos abusos, a fim de coibir a tendência natural de que os novos mecanismos automáticos de satisfação dos interesses do Fisco sejam manejados de forma responsável e não abusiva. O Fisco, para bem cumprir seus objetivos, depende da prosperidade do patrimônio privado, algo que não se consegue em ambientes submetidos à insegurança jurídica”, explica.
Sobre o Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia
Fundado em 1991, o Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia tem como traço marcante de sua história o engajamento no processo de transformações institucionais ocorridas no Brasil a partir da vigência da Constituição Federal de 1988. Seus clientes, em geral, são empresas, associações, fundações, autoridades e servidores públicos ou entidades da Administração Pública.
Com escritórios em Brasília e São Paulo, o escritório conta com profissionais de sólida formação acadêmica e larga experiência na atividade de consultoria e nos tribunais. Atua, principalmente, nas áreas do Direito Público e Empresarial.
www.manesco.com.br
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