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segunda-feira, março 24, 2008

Recebi, de Celso Lungaretti, os esclarecimentos abaixo, sobre sua posiçao. Agradeço o seu esforço pelo dialogo democratico.

Comentário: se todos os pontos de vista, testemunhos, documentos, forem analisados sine ira et studio, como recomendava Tacito, avançaremos no conhecimento de nosso passado. Se tal não ocorrer, continuaremos a péssima política atuação de sempre, no Brasil. O que não constitui novidade na cultura humana. Ao comentar a queda dos trinta, chamados tiranos de Atenas, Platão (Carta Sétima) diz que após a referida queda, os vencedores exercitaram uma "vingança excessiva" embora os banidos pelo regime tenham usado de razoável moderação. Os partidários da vingança ergueram o processo contra Sócrates, "jogando contra sua pessoa a mais iniqua das acusações". Como fruto da vingança, Sócrates foi condenado sem que a normas elementares do direito de Atenas fossem obedecidas (não teve direito de defesa, pois enquanto se defendia, os próprios juízes o vaiavam, etc). Tais atos encontram-se na gênese da ruína da democracia ateniense, sobre a qual escreveu Platão de maneira lúcida. Todo o pensamento político não existe, hoje, sem Platão e sem testemunhar o quanto é nociva a vingança seguida pelos interesses de grupos oligárquicos ou auto-denominados democráticos, sem o respeito pela justiça. Aliás, o próprio nome do livro que hoje conhecemos como "República" foi batizado por muitos comentadores importantes como "Sobre a Justiça". A lição que se encontra alí, contra atitudes como a de Trasímaco, é que a justiça não pode ser, em nenhuma circunstância, monopólio do mais forte, física ou políticamente. Se a Igreja tivesse aprendido com Platão, os processos inquisitoriais não teriam ocorrido. Outros sofrem a tentação de Trasímaco. Para infelicidade do genero humano.

RR


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"Eu não discordo de suas ponderações. No início dessa polêmica, deixei bem claro que:

1) como toda vítima do arbítrio ditatorial e seguindo as recomendações da ONU para países que se redemocratizaram, o Diogenes de Carvalho merece uma reparação do Estado brasileiro por sua prisão e tortura durante o regime militar;

2) caso houvesse provas suficientes de sua participação em atos com violência excessiva e desnecessária, ele deveria, paralelamente, responder a um processo criminal;

3) no entanto, a Lei da Anistia de 1979 não só impediu que se cumprisse outra recomendação da ONU (a punição dos que cometeram crimes em nome do Estado), como também inviabilizou a apuração judicial dos excessos praticados por membros da Resistência.

O manual do Marighella não era, para todos nós, a tábua dos 10 mandamentos. De abril/1969, quando ingressei na VPR, até ser preso em abril/1970, a postura da Organização era extremamente cautelosa quanto ao derramamento de sangue. Planejava-se exaustivamente cada ação, no sentido de minimizar os riscos de confronto.

Gostaríamos de repetir sempre a fórmula que deu certo quando do roubo do chamado "cofre do Adhemar": as vítimas foram levadas a crer que tal legado da corrupção política estivesse sendo apreendido pela polícia. Sem um único disparo, conseguimos uma fortuna e pudemos abdicar durante bom tempo dos assaltos a bancos.

Lembro-me de que um pequeno grupo independente veio nos pedir explosivos para mandar pelos ares a estátua do Caxias na madrugada do Dia do Soldado. Nosso comando naciuonal negou, avaliando que seria um ato temerário e provocativo.

Então, assim como nossa concepção militar diferia muito do foquismo primitivo de Debray e Guevara, a visão de propaganda armada priorizava a capacidade de entendimento de cada ação por parte da população. Queríamos ir ao encontro dos anseios do cidadão comum, não amedrontá-lo com demonstrações de força.

Havia outros grupos e outras posturas, claro. E a VPR de 1968 era diferente da VPR de 1969. Mas, é importante deixar clara a existência dessas nuances. A propaganda enganosa da extrema-direita pretende uma condenação dos resistentes em bloco, omitindo sempre a responsabilidade incomensuravelmente maior da ditadura militar e do terrorismo de estado por ela implantado.

Quanto ao foco principal da polêmica, é a utilização de informações contaminadas pela tortura para se lançar acusações públicas a quem participou da Resistência. Se nada disso subsiste hoje em termos jurídicos, é uma leviandade alguém servir-se de tal acervo para denegrir cidadãos.

Se você avaliar atentamente as manifestações de ambas as partes, Roberto, perceberá que não há elementos suficientes para condenar Diogenes de Carvalho por participação no atentado ao consulado estadunidense. Excluídos os famigerados IPMs, um julgamento hoje realizado teria como provável veredicto a absolvição, por existir a chamada dúvida razoável quanto à sua culpabilidade.

Mas, um historiador e jornalista avocou o papel de juiz e carrasco, condenando-o e aplicando a sentença, ao expor Diogenes à execração pública. É contra isso que me bato, até para fixar um princípio: o de que os IPMs sanguinários e os julgamentos farsescos das auditorias militares não definem o papel histórico de nenhum participante da Resistência.

Antigos torturadores, abrigados em sites revanchistas, divulgam incessantemente esse entulho autoritário, assacando contra nós as acusações mais delirantes; já me imputaram a participação num tribunal revolucionário de que nunca ouvi falar e a redação de um manifesto totalmente contrário aos meus princípios.

Cada vez que alguém tecla o nome de qualquer um de nós num site de busca, aparece tal samba do crioulo doido, misturando verdades, meias-verdades, fantasias e mentiras grotescas. Até jornalistas desavisados acabam embarcando nessas canoas furadas.

Como o Estado não está nos protegendo das calúnias e difamações assacadas contra nós e não dispomos de recursos para constituir advogados e acionar os responsáveis, resta lutarmos para que esse entulho autoritário fique totalmente desacreditado. É o que estou fazendo.

Com respeito e admiração,

Celso Lungaretti

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