Homenagem ao Cardeal Paulo Evaristo Arns, ao Pastor James Wright, ao Rabino Henry Sobel
Roberto Romano/ Unicamp.
“E sucedeu que, estando eles no campo, levantou-se Caim contra Abel, seu irmão, e o matou. E disse o Eterno a Caim: ´Onde está Abel, teu irmão?´. E disse: Não sei; acaso o guarda de meu irmão sou eu? E disse: que fizeste ? A voz do sangue de teu irmão está clamando a Mim desde a terra. E agora maldito és tu da terra, que abriu sua boca para receber o sangue do teu irmão, de tua mão. (...) E disse Caim ao Eterno: É tão grande o meu delito de não se poder suportar?”. (1) Esta passagem do Gênesis traça a linha divisória entre os que buscam a justiça e os filhos das trevas.
O texto português da Torá grafa, na resposta tortuosa de Caim ao Senhor, o termo “guarda” —shâmar— indica o dever fraterno de vigília na proteção mútua, vínculo maior da família humana. A significação concreta é de um espaço que envolve e protege, lugar onde a pessoa está em segurança. Na Septuaginta, o termo grego escolhido para tal atitude e situação é φύλαξ. (2) Conhecemos a palavra nos textos platônicos, sobretudo na República. φύλαξ é o guardião da cidade, o encarregado de proteger a cidadania. No segundo livro da República, os guardas da polis devem ser duros para os inimigos externos, mas dóceis para com os donos da casa.(3) O bom guardião deve reunir qualidades contrárias, mas complementares, a força guerreira e a suavidade doméstica. O tradutor grego do Gênesis entende, pois tem na cultura helênica os fundamentos de sua compreensão, a idéia avançada por Caim: ele deveria cuidar de seu igual com fidelidade canina. Mas o estraçalhou com presas selvagens.
Na cópia da Vulgata, a pergunta inteira de Caim é a seguinte: num custos fratris mei sum ego?, o que poderia ser enunciado do seguinte modo: “tenho eu a custódia de meu irmão?”. (4) Lutero usa um termo cuja sorte no mundo jurídico moderno é das mais dramáticas. Quando Deus lhe pergunta pelo seu parente, Caim responde com a réplica mencionada acima: soll ich meines Bruders Hüter sein?. (5)
Em todas as versões da Biblia e na filosofia grega, a palavra certa para designar os responsáveis pela segurança de seus irmãos é “guarda”. Com os avanços da vida coletiva no tempo e no espaço, foram criadas formas de associação entre grupos e indivíduos, mas o principal alvo foi sempre o de proteger os mais fracos, dando-se aos fortes armas e garantias para o exercício daquele mister. As estruturas mais singelas do Estado surgiram desse modo, para garantir quem sob ele se colocava, pagando tributos cujo fim é a sobrevivência do maior número, tanto no que diz respeito à guerra, à saúde, o ensino, a segurança contra os filhos de Caim que sobrevivem até os nossos dias, no interior da sociedade.
Mas como diz Santo Agostinho, “sem a justiça, o que são os Estados, senão grandes reuniões de bandidos? Como uma reunião de bandidos nada mais é do que um pequeno Estado, pois se trata de uma sociedade dirigida por um chefe, ligada por um contrato, e na qual a partilha do botim é feita segundo certas regras estabelecidas? Que esta quadrilha aumente recrutando homens perdidos, que ela tome posse de lugares para neles fixar seu domínio, que ela tome cidade, subjugue povos, eis que ela recebe o nome de reino, não porque foi despojada de sua cupidez, mas porque soube aumentar a sua impunidade. Um pirata, preso por Alexandre Magno, disse muito bem, tanto em razão quanto em espírito. Pois o rei lhe perguntou porque ele ameaçava o mar, ele respondeu com altivez : ´Com o mesmo direito pelo qual tu ameaças a terra. Mas como tenho apenas um pequeno navio, sou chamado de pirata, e porque tens uma frota imensa, és chamado conquistador”. (Cidade de Deus, livro 4, § 4).
Se o Estado não protege, os seus funcionários deixam a condição de guardiães, deixam de ser cães afáveis para com os de casa, e se transformam em lobos sedentos de sangue fraterno. Esta é a crônica maldita de todas as tiranias. Não por acaso sublinhei que na tradução de Lutero, a palavra “guarda” é escrita como Hüter, o guarda vigilante. No século 20, a voragem totalitária foi preparada por eminentes juristas, os quais, sine ira et studio, transformaram os funcionários do Estado em feras sedentas de carne humana. Entre tais assassinos álgidos, temos Carl Schmitt, em especial na sua obra prima jurídica, justamente intitulada Der Hüter der Verfassung (1931). Alí, nem o Parlamento, nem os Tribunais protegem a Constituição, mas o Chefe de Estado definido como Führer.
Schmitt ajudou a construir a certeza de que a única proteção residiria na obediência integral às ordens do Líder. Sob a propaganda nazista, “a função protetora das formas legais surgiram como relíquias que as pessoas usam para caçoar, dando-lhes o nome de ´liberalistas´. Foi consequente, pois, a realidade instaurada que não mais conhecia um ´ser humano´, mas apenas termos funcionais e segmentados, como ´homem e mulher´, ´pai´, ´funcionário civil´, ´estrangeiro´ ou seja, pontos concretos de assimilação às ´estruturas concretas da ordem´. ”. (6) O Estado protege os seus subordinados, e apenas os por ele reconhecidos dignos de sua proteção. Os de raça ariana pura, para conservar sua pretensa superioridade, deveriam entregar alma e corpo. A ditadura se justifica pelo estado de exceção. E para quem sente ameaçada a raça pura, a exceção só deixa de existir com o extermínio dos ameaçadores. O próprio Führer dera a palavra de ordem, no escrito infernal chamado Minha Luta : “ao me defender contre o judeu, luto pela obra do Senhor”. A frase é citada, com aprovação plena, por Carl Schmitt. (7)
As sementes de ódio, disfarçadas sob a máscara de enunciados jurídicos, frutificou no mundo inteiro, inclusive no Brasil. Aqui, Schmitt teve leitores atentos, que souberam instaurar o Estado lobo, em vez do protetor dos cidadãos. Na ditadura Vargas e na militar, temos a presença de Francisco Campos, a repetir que a força física não precisa da legitimidade jurídica ou aprovação dos povos. Como herdeiros de Trasímaco, sofista que defende semelhante tese na República, os redatores do Ato Institucional de número 1 afirmam alto e bom som: “A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação. A revolução vitoriosa se investe no exercício do poder constituinte. Esse se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do poder constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como poder constituinte, se legitima a si mesma. (...) Ela edita norma jurídica sem que nisso seja limitada pela nova atividade anterior à sua vitória”.
A marca das patas do jurista alemão estão aí, inequívocas, por intermédio de seu colega Francisco Campos, o já antes redator da Polaca. (8) Se aquela Constituição trouxe para a vida pública muitos lobos, torturadores e sacrílegos inimigos dos direitos individuais e coletivos, o Ato Institucional número 1 abriu as portas do arbítrio, das perseguições, das torturas e de todos os atentados contra os seres humanos que tinham dúvidas sobre o papel do Führer coletivo, as Forças Armadas.
Quando os “protetores” estavam no máximo de sua metamorfose, de guardas muitos deles, nos porões secretos, tinham-se se transformado em lobos. Naqueles dias sombrios, após muitos arbítrios, torturas, banimentos, perseguições, os lobos assassinaram um judeu. Mas não apenas judeu, jornalista. Não apenas jornalista, mas inocente de toda culpa. A mentira, irmã gêmea dos regimes ditatoriais, trouxe à opinião pública que se tratava de um “suicídio”. A impunidade de Caim chegou ao máximo, no Brasil. Como o primogênito de Adão, os fratricidas tiveram a audácia de perguntar ao Ser divino e aos homens : “É tão grande o meu delito de não se poder suportar?”.
Sim, respondeu a sociedade, sim, responderam três sacerdotes, sim, respondeu a massa que invadiu pacificamente a praça da Sé. Sim, o teu delito é grande, ele é insuportável. Os três sacerdotes lembraram o dever da guarda fraterna, amaldiçoaram os herdeiros de Caim. A partir daquela hora, na qual a ira divina falou pelos seus servidores (judeu, católico, presbiteriano), os lobos começaram a refluir, o Estado, gradativamente, retomou sua função protetora. Ainda hoje, em nossa terra, ele não apresenta esta face luminosa. Muitas trevas ainda precisam ser espancadas.
Não disse o nome dos três sacerdotes. Eles estão gravados no fundo de nossa alma, para sempre. Só peço que Deus nos envie, em situações similares, servos e profetas com a estatura de Dom Paulo Evaristo Arns, James Wright, Henry Sobel.
----
1 Torá, A lei de Moisés (São Paulo, Templo Israelita Brasileiro Ohel Yacov, Ed. Sêfer), p. 10.
2 Septuaginta, id est Vetus Testamentum graece iuxta LXX interpretes edidit Alfred Rahlfs (Stuttgart, Deutsche Bibelgesellschaft, 1979), p. 6.
3 Os guardiães devem ser “brandos (praious) com os seus e rudes (chalepous) com os inimigos; do contrário, não precisarão esperar que os outros destruam a cidade: antecipar-se-ão destruindo-a sozinhos”. República, 375 b, na tradução de Jacó Guinsburg (São Paulo, Ed. Perspectiva, 2006), p. 83; cf. The Republic, trad. Paul Shorey (Loeb Classical Library, 1953), p. 169.
4 Biblia Sacra, Vulgatae Editionis (Marietti, S. Sedis Apostolicae Typographi ac Editores, 1959), p. 3.
5 Lutherbibel Erklärt (Stuttgart, Deutsche Bibelgesellschaft, 1987), p. 8.
6 Stolleis, Michael : A History of Public Law in Germany, 1914-1945 (Oxford, University Press, 2004), pp. 334-335.
7 Cf. Schmitt, Carl: “La science allemande du droit dans sa lutte contre l ´esprit juif”. Cités, número 14, 2003, p. 180. Cf. Zarka, Yves Charles: Un détail nazi dans la pensée de Carl Schmitt (Paris, PUF, 2005).
8 Cf. Jarbas Medeiros: Ideologia Autoritária no Brasil, 1930-1945 (RJ, Fundação Getúlio Vargas, 1978).
O texto português da Torá grafa, na resposta tortuosa de Caim ao Senhor, o termo “guarda” —shâmar— indica o dever fraterno de vigília na proteção mútua, vínculo maior da família humana. A significação concreta é de um espaço que envolve e protege, lugar onde a pessoa está em segurança. Na Septuaginta, o termo grego escolhido para tal atitude e situação é φύλαξ. (2) Conhecemos a palavra nos textos platônicos, sobretudo na República. φύλαξ é o guardião da cidade, o encarregado de proteger a cidadania. No segundo livro da República, os guardas da polis devem ser duros para os inimigos externos, mas dóceis para com os donos da casa.(3) O bom guardião deve reunir qualidades contrárias, mas complementares, a força guerreira e a suavidade doméstica. O tradutor grego do Gênesis entende, pois tem na cultura helênica os fundamentos de sua compreensão, a idéia avançada por Caim: ele deveria cuidar de seu igual com fidelidade canina. Mas o estraçalhou com presas selvagens.
Na cópia da Vulgata, a pergunta inteira de Caim é a seguinte: num custos fratris mei sum ego?, o que poderia ser enunciado do seguinte modo: “tenho eu a custódia de meu irmão?”. (4) Lutero usa um termo cuja sorte no mundo jurídico moderno é das mais dramáticas. Quando Deus lhe pergunta pelo seu parente, Caim responde com a réplica mencionada acima: soll ich meines Bruders Hüter sein?. (5)
Em todas as versões da Biblia e na filosofia grega, a palavra certa para designar os responsáveis pela segurança de seus irmãos é “guarda”. Com os avanços da vida coletiva no tempo e no espaço, foram criadas formas de associação entre grupos e indivíduos, mas o principal alvo foi sempre o de proteger os mais fracos, dando-se aos fortes armas e garantias para o exercício daquele mister. As estruturas mais singelas do Estado surgiram desse modo, para garantir quem sob ele se colocava, pagando tributos cujo fim é a sobrevivência do maior número, tanto no que diz respeito à guerra, à saúde, o ensino, a segurança contra os filhos de Caim que sobrevivem até os nossos dias, no interior da sociedade.
Mas como diz Santo Agostinho, “sem a justiça, o que são os Estados, senão grandes reuniões de bandidos? Como uma reunião de bandidos nada mais é do que um pequeno Estado, pois se trata de uma sociedade dirigida por um chefe, ligada por um contrato, e na qual a partilha do botim é feita segundo certas regras estabelecidas? Que esta quadrilha aumente recrutando homens perdidos, que ela tome posse de lugares para neles fixar seu domínio, que ela tome cidade, subjugue povos, eis que ela recebe o nome de reino, não porque foi despojada de sua cupidez, mas porque soube aumentar a sua impunidade. Um pirata, preso por Alexandre Magno, disse muito bem, tanto em razão quanto em espírito. Pois o rei lhe perguntou porque ele ameaçava o mar, ele respondeu com altivez : ´Com o mesmo direito pelo qual tu ameaças a terra. Mas como tenho apenas um pequeno navio, sou chamado de pirata, e porque tens uma frota imensa, és chamado conquistador”. (Cidade de Deus, livro 4, § 4).
Se o Estado não protege, os seus funcionários deixam a condição de guardiães, deixam de ser cães afáveis para com os de casa, e se transformam em lobos sedentos de sangue fraterno. Esta é a crônica maldita de todas as tiranias. Não por acaso sublinhei que na tradução de Lutero, a palavra “guarda” é escrita como Hüter, o guarda vigilante. No século 20, a voragem totalitária foi preparada por eminentes juristas, os quais, sine ira et studio, transformaram os funcionários do Estado em feras sedentas de carne humana. Entre tais assassinos álgidos, temos Carl Schmitt, em especial na sua obra prima jurídica, justamente intitulada Der Hüter der Verfassung (1931). Alí, nem o Parlamento, nem os Tribunais protegem a Constituição, mas o Chefe de Estado definido como Führer.
Schmitt ajudou a construir a certeza de que a única proteção residiria na obediência integral às ordens do Líder. Sob a propaganda nazista, “a função protetora das formas legais surgiram como relíquias que as pessoas usam para caçoar, dando-lhes o nome de ´liberalistas´. Foi consequente, pois, a realidade instaurada que não mais conhecia um ´ser humano´, mas apenas termos funcionais e segmentados, como ´homem e mulher´, ´pai´, ´funcionário civil´, ´estrangeiro´ ou seja, pontos concretos de assimilação às ´estruturas concretas da ordem´. ”. (6) O Estado protege os seus subordinados, e apenas os por ele reconhecidos dignos de sua proteção. Os de raça ariana pura, para conservar sua pretensa superioridade, deveriam entregar alma e corpo. A ditadura se justifica pelo estado de exceção. E para quem sente ameaçada a raça pura, a exceção só deixa de existir com o extermínio dos ameaçadores. O próprio Führer dera a palavra de ordem, no escrito infernal chamado Minha Luta : “ao me defender contre o judeu, luto pela obra do Senhor”. A frase é citada, com aprovação plena, por Carl Schmitt. (7)
As sementes de ódio, disfarçadas sob a máscara de enunciados jurídicos, frutificou no mundo inteiro, inclusive no Brasil. Aqui, Schmitt teve leitores atentos, que souberam instaurar o Estado lobo, em vez do protetor dos cidadãos. Na ditadura Vargas e na militar, temos a presença de Francisco Campos, a repetir que a força física não precisa da legitimidade jurídica ou aprovação dos povos. Como herdeiros de Trasímaco, sofista que defende semelhante tese na República, os redatores do Ato Institucional de número 1 afirmam alto e bom som: “A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação. A revolução vitoriosa se investe no exercício do poder constituinte. Esse se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do poder constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como poder constituinte, se legitima a si mesma. (...) Ela edita norma jurídica sem que nisso seja limitada pela nova atividade anterior à sua vitória”.
A marca das patas do jurista alemão estão aí, inequívocas, por intermédio de seu colega Francisco Campos, o já antes redator da Polaca. (8) Se aquela Constituição trouxe para a vida pública muitos lobos, torturadores e sacrílegos inimigos dos direitos individuais e coletivos, o Ato Institucional número 1 abriu as portas do arbítrio, das perseguições, das torturas e de todos os atentados contra os seres humanos que tinham dúvidas sobre o papel do Führer coletivo, as Forças Armadas.
Quando os “protetores” estavam no máximo de sua metamorfose, de guardas muitos deles, nos porões secretos, tinham-se se transformado em lobos. Naqueles dias sombrios, após muitos arbítrios, torturas, banimentos, perseguições, os lobos assassinaram um judeu. Mas não apenas judeu, jornalista. Não apenas jornalista, mas inocente de toda culpa. A mentira, irmã gêmea dos regimes ditatoriais, trouxe à opinião pública que se tratava de um “suicídio”. A impunidade de Caim chegou ao máximo, no Brasil. Como o primogênito de Adão, os fratricidas tiveram a audácia de perguntar ao Ser divino e aos homens : “É tão grande o meu delito de não se poder suportar?”.
Sim, respondeu a sociedade, sim, responderam três sacerdotes, sim, respondeu a massa que invadiu pacificamente a praça da Sé. Sim, o teu delito é grande, ele é insuportável. Os três sacerdotes lembraram o dever da guarda fraterna, amaldiçoaram os herdeiros de Caim. A partir daquela hora, na qual a ira divina falou pelos seus servidores (judeu, católico, presbiteriano), os lobos começaram a refluir, o Estado, gradativamente, retomou sua função protetora. Ainda hoje, em nossa terra, ele não apresenta esta face luminosa. Muitas trevas ainda precisam ser espancadas.
Não disse o nome dos três sacerdotes. Eles estão gravados no fundo de nossa alma, para sempre. Só peço que Deus nos envie, em situações similares, servos e profetas com a estatura de Dom Paulo Evaristo Arns, James Wright, Henry Sobel.
----
1 Torá, A lei de Moisés (São Paulo, Templo Israelita Brasileiro Ohel Yacov, Ed. Sêfer), p. 10.
2 Septuaginta, id est Vetus Testamentum graece iuxta LXX interpretes edidit Alfred Rahlfs (Stuttgart, Deutsche Bibelgesellschaft, 1979), p. 6.
3 Os guardiães devem ser “brandos (praious) com os seus e rudes (chalepous) com os inimigos; do contrário, não precisarão esperar que os outros destruam a cidade: antecipar-se-ão destruindo-a sozinhos”. República, 375 b, na tradução de Jacó Guinsburg (São Paulo, Ed. Perspectiva, 2006), p. 83; cf. The Republic, trad. Paul Shorey (Loeb Classical Library, 1953), p. 169.
4 Biblia Sacra, Vulgatae Editionis (Marietti, S. Sedis Apostolicae Typographi ac Editores, 1959), p. 3.
5 Lutherbibel Erklärt (Stuttgart, Deutsche Bibelgesellschaft, 1987), p. 8.
6 Stolleis, Michael : A History of Public Law in Germany, 1914-1945 (Oxford, University Press, 2004), pp. 334-335.
7 Cf. Schmitt, Carl: “La science allemande du droit dans sa lutte contre l ´esprit juif”. Cités, número 14, 2003, p. 180. Cf. Zarka, Yves Charles: Un détail nazi dans la pensée de Carl Schmitt (Paris, PUF, 2005).
8 Cf. Jarbas Medeiros: Ideologia Autoritária no Brasil, 1930-1945 (RJ, Fundação Getúlio Vargas, 1978).