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terça-feira, dezembro 04, 2007

Da nojo viver num pais como este. Da nojo, apenas e apenas nojo. Pimenta Neves, etc..

Supremo liberta médico condenado por mortes em racha

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira (4/12) o direito de apelar em liberdade ao médico mineiro Ademar Pessoa Cardoso, condenado por envolvimento na morte de cinco pessoas em um racha em Minas Gerais, entre elas uma idosa. Ele ficará livre até o trânsito em julgado de sua condenação por homicídio, ocorrido em abril de 1996.

De acordo com o Supremo, o médico foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos e nove meses de reclusão. Ele teve a condenação agravada pelo fato de uma das vítimas ser pessoa idosa. Apesar de ser médico, ele não teria socorrido as vítimas.

A defesa apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação e expediu mandado de prisão.

O pedido de liberdade foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). No STF, a defesa alegou que não seria razoável manter a prisão enquanto existem recursos no processo, uma vez que o médico respondeu sempre em liberdade.

Ao votar pela concessão do HC, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, invocou precedentes em que o STF permitiu a réus apelarem em liberdade de suas condenações, quando não estivessem presentes os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal, para decretação de sua prisão preventiva.

São eles: a garantia de que o réu não continuará praticando crimes, de que não ocultará provas ou ameaçará testemunhas ou, ainda, de que não vai fugir.

"Pega"
O crime ocorreu em 5 de abril de 1996 e ficou conhecido como "Tragédia de mar de Espanha". O médico, ex-secretário de Saúde de Mar de Espanha (MG), tinha 51 anos enquanto o outro motorista, o industrial Ismael Keller Loth, tinha 31 anos.

Segundo testemunhas, os dois apostaram quem chegaria primeiro em Bicas. O acidente aconteceu na estrada que liga Mar de Espanha a Bicas, na Zona da Mata, no Km 58 da rodovia MG-126.

Durante uma ultrapassagem, Loth bateu no fusca conduzido por Julio Cesar Ferreira, provocando sua morte e as de mais quatro pessoas que estavam no carro —sua esposa e as duas filhas, de sete meses e de dois anos.

Esse foi o primeiro caso em que o STJ reconheceu a existência de dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de produzir um determinado resultado, ainda que não intencional) de morte em acidente de trânsito decorrente da realização de pega pelos motoristas.

Terça-feira, 4 de dezembro de 2007
Ultima Instancia.

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