Domingo, 03/08/2008
A obrigatoriedade do diploma avilta o jornalismo
O artigo a seguir foi publicado na edição deste domingo do jornal Gazeta de Vitória. Ele foi escrito por este blogueiro como resposta negativa à pergunta “O Supremo Tribunal Federal está prestes a discutir a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O senhor acha essa titulação necessária?” A resposta afirmativa ficou por conta do jornalista Sérgio Murilo de Andrade, presidente da Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas), cujo artigo pode ser lido na versão on-line da seção Ponto de Vista do jornal.
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A formação superior em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos técnicos e éticos. Ela não é obrigatória em países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Costa Rica, Dinamarca Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros.
A concepção que vigora na maior parte desses países é a de que não pode haver impedimentos para qualquer cidadão não só ingressar no jornalismo, mas até mesmo criar e manter seu próprio jornal. Na contramão desse princípio estão, além do Brasil, África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia, que exigem o diploma.
É por isso que Claude-Jean Bertrand, professor da Universidade de Paris II, afirma em seu livro A Deontologia das Mídias, de 1997: “A excepcionalidade de que goza o jornalismo, dentre as instituições democráticas, consiste em que seu poder não repousa num contrato social, numa delegação do povo por eleição ou por nomeação com diploma ou por voto de uma lei impondo normas. Para manter seu prestígio, e sua independência, a mídia precisa compenetrar-se de sua responsabilidade primordial: servir bem à população.”
Haveria um mínimo de razoabilidade para a exigência do diploma se ela, por exemplo, valorizase a profissão. Ao invés disso, ela levou justamente ao seu aviltamento, pois estimulou a criação desenfreada de cursos superiores de jornalismo, que por sua vez gerou um efeito perverso e crônico na relação entre oferta e procura de trabalho, sem falar na baixa qualidade do ensino oferecido.
Em junho de 2005, havia 35.322 jornalistas com carteira assinada no Brasil, segundo dados da RAIS apresentados pelo próprio Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Nesse mesmo ano, foram diplomados 28.185 alunos pelos 497 cursos superiores em jornalismo, nos quais ingressaram 47.390 alunos, de acordo com o Censo da Educação Superior. Supondo por baixo que os contratados pela CLT sejam um terço do total de profissionais em atividade, bastariam menos de quatro “fornadas” anuais para ocupar todo o mercado de trabalho. Na Itália, cuja população é um terço da brasileira, em 2005 havia 12 cursos de graduação em jornalismo.
Os cursos superiores de jornalismo do Brasil deveriam ser o que eles são em outros países: um diferencial na formação de profissionais. Para isso, é necessário o fim dessa obrigatoriedade estabelecida pelo decreto-lei 972, de 1969, que não foi assinado por nenhum presidente, mas pela junta militar que governou o Brasil com o Congresso Nacional em recesso, e cujo texto não se ampara em nenhuma constituição ou lei, mas somente no AI-5 e no AI-16.
Maurício Tuffani é jornalista especializado em ciência e meio ambiente e editor do blog Laudas Críticas.
A obrigatoriedade do diploma avilta o jornalismo
O artigo a seguir foi publicado na edição deste domingo do jornal Gazeta de Vitória. Ele foi escrito por este blogueiro como resposta negativa à pergunta “O Supremo Tribunal Federal está prestes a discutir a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O senhor acha essa titulação necessária?” A resposta afirmativa ficou por conta do jornalista Sérgio Murilo de Andrade, presidente da Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas), cujo artigo pode ser lido na versão on-line da seção Ponto de Vista do jornal.
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A formação superior em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos técnicos e éticos. Ela não é obrigatória em países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Costa Rica, Dinamarca Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros.
A concepção que vigora na maior parte desses países é a de que não pode haver impedimentos para qualquer cidadão não só ingressar no jornalismo, mas até mesmo criar e manter seu próprio jornal. Na contramão desse princípio estão, além do Brasil, África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia, que exigem o diploma.
É por isso que Claude-Jean Bertrand, professor da Universidade de Paris II, afirma em seu livro A Deontologia das Mídias, de 1997: “A excepcionalidade de que goza o jornalismo, dentre as instituições democráticas, consiste em que seu poder não repousa num contrato social, numa delegação do povo por eleição ou por nomeação com diploma ou por voto de uma lei impondo normas. Para manter seu prestígio, e sua independência, a mídia precisa compenetrar-se de sua responsabilidade primordial: servir bem à população.”
Haveria um mínimo de razoabilidade para a exigência do diploma se ela, por exemplo, valorizase a profissão. Ao invés disso, ela levou justamente ao seu aviltamento, pois estimulou a criação desenfreada de cursos superiores de jornalismo, que por sua vez gerou um efeito perverso e crônico na relação entre oferta e procura de trabalho, sem falar na baixa qualidade do ensino oferecido.
Em junho de 2005, havia 35.322 jornalistas com carteira assinada no Brasil, segundo dados da RAIS apresentados pelo próprio Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Nesse mesmo ano, foram diplomados 28.185 alunos pelos 497 cursos superiores em jornalismo, nos quais ingressaram 47.390 alunos, de acordo com o Censo da Educação Superior. Supondo por baixo que os contratados pela CLT sejam um terço do total de profissionais em atividade, bastariam menos de quatro “fornadas” anuais para ocupar todo o mercado de trabalho. Na Itália, cuja população é um terço da brasileira, em 2005 havia 12 cursos de graduação em jornalismo.
Os cursos superiores de jornalismo do Brasil deveriam ser o que eles são em outros países: um diferencial na formação de profissionais. Para isso, é necessário o fim dessa obrigatoriedade estabelecida pelo decreto-lei 972, de 1969, que não foi assinado por nenhum presidente, mas pela junta militar que governou o Brasil com o Congresso Nacional em recesso, e cujo texto não se ampara em nenhuma constituição ou lei, mas somente no AI-5 e no AI-16.
Maurício Tuffani é jornalista especializado em ciência e meio ambiente e editor do blog Laudas Críticas.