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Nepotismo: no varejo e no atacado
   EFRAIM MORAIS
Nomeei pessoas de minha confiança para prover cargos de confiança, nos termos da lei. Se a lei não é boa, vamos discuti-la  | 
 O TEMA do nepotismo tem sido  recorrente na imprensa brasileira. Questiona-se alegitimidade de nomeações para cargos em  comissão no serviço público -cargos  de confiança, transitórios, a critério  de quem nomeia-, ainda que respaldados na lei.Tornou-se comum afirmar que há  atos que, embora legais, não seriam  legítimos. Ora, se assim é, há uma  anomalia que precisa ser corrigida. A  lei, pressupõe-se, é a fonte da legitimidade dos atos da cidadania. Existe  exatamente para estabelecer o que é  certo e o que não é. Quando a lei não  reflete a realidade, deve ser mudada.
 É o que se dá em relação aos cargos  no serviço público. A nossa Constituição Federal estabelece que o acesso  aos quadros permanentes da administração pública só é possível por  meio de concurso. Mas, prevendo a  necessidade de prover funções que  exigem confiança pessoal do titular  do cargo ou mandato, reserva determinado número de funções transitórias a serem providas por meio de  nomeações.
 A premissa é que o nomeado esteja  tecnicamente apto ao exercício da  função, que efetivamente a exerça e  que não tenha antecedentes criminais. Nada mais.
 Como agente público e político, não  fiz diferente. Nomeei pessoas de minha confiança para prover cargos de  confiança em meu gabinete parlamentar, cujas nomeações inserem-se  rigorosamente nos termos da lei.
 Se a lei não é boa, vamos discuti-la,  modificá-la. O que não faz sentido é  expor à depreciação alguém que a observou -e observa- pelo fato de que  alguns não a consideram legítima. Se  não é legítima, é preciso discutir a  questão no atacado -e não descer ao  varejo desse ou daquele personagem,  colocando-lhe nas costas, individualmente, todo o ônus do desgaste dessa  questão.
 Precisamos discuti-la no âmbito  dos três Poderes e nas três esferas federativas -a federal, a estadual e a  municipal. A prática é antiga, abrangente -e não é apenas brasileira.
 Nos Estados Unidos, por exemplo,  a figura da primeira-dama, esposa do  presidente da República, tem foros  institucionais, chefiando a ação social  do governo. Idem aqui, no Brasil, onde, no passado, tivemos a figura de  dona Darci Vargas, esposa de Getúlio  Vargas, à frente da Legião Brasileira  de Assistência.
 Há múltiplos outros exemplos nos  três Poderes. Tudo respaldado pela  lei. E nada disso começou agora. Está  nas raízes da formação nacional. E é  uma cultura que não se restringe ao  Brasil.
 Na Argentina, por exemplo, a primeira-dama Eva Perón, coadjuvante  política de seu marido, o presidente  Juan Domingo Perón, tornou-se símbolo nacional. E, para ficar nos exemplos norte-americano e argentino,  duas ex-primeiras-damas -Hillary  Clinton e Cristina Kirchner- adquiriram tal importância na vida pública  de seus países que chegaram a disputar a própria presidência da República, sendo a argentina vitoriosa.  Em vez de dar a essa discussão -se  isso é legítimo ou não- objetividade e  conteúdo, propondo que se mude a  lei, o que se tem, ciclicamente, é a individualização do fenômeno.
Pega-se, em regra, um político, devassa-se sua vida, dá-se a suas nomeações uma abordagem transgressora e deixa-se de lado a discussão verdadeira, a político-institucional. Ou bem se discute o tema no atacado ou dá-se margem a que a abordagem cíclica -individualizada- seja interpretada como perseguição política. Não é justo que alguém seja chamado a purgar uma prática coletiva, sobretudo quando tal prática está respaldada pela lei.Ninguém pode ser exposto a tal  desgaste quando age dentro da mais  estrita legalidade.
Por isso, sustento: se há boa-fé nessa discussão -e não duvido do propósito construtivo desta Folha-, é preciso ampliá-la e levá-la aos três Poderes, no sentido de colocar na lei as restrições postuladas.
EFRAIM MORAIS
