DO PASSADO
Celso Lungaretti (*)
O mérito do audiência pública promovida no último dia 31 pelo Ministério da Justiça foi abrir o debate sobre a punição dos responsáveis pelas atrocidades cometidas na última ditaduraComo sempre, há gente demais falando coisas demais ao mesmo tempo, o que acaba confundindo o cidadão comum. Vamos tentar pôr ordem na discussão:
· conspiradores militares e civis deram um golpe de estado contra o governo legítimo do presidente João Goulart em 1964, usurpando o poder e submetendo o Legislativo e o Judiciário à vontade do Executivo;
· a ditadura de 1964/85 foi responsável por arbitrariedades, truculência, torturas e assassinatos desde o início, mas em escala bem menor no período de 1964/67, até por não ter enfrentado, de imediato uma resistência mais efetiva por parte da esquerda e dos democratas;
· a partir de 1968, quando ressurgem os movimentos de massa, a escalada repressiva foi se acentuando cada vez mais, com a generalização das torturas e o aumento dos casos de assassinato (repressão “oficial”), além das intimidações e atentados cometidos impunemente pelas organizações para-militares de extrema-direita (repressão “oficiosa”);
· em 1968, umas poucas dezenas de militantes de esquerda começaram a confrontar a ditadura por meio da luta armada, assaltando bancos, lojas de armas e pedreiras, cometendo atentados com explosivos, etc.;
· a assinatura do AI-5, em dezembro de 1968, radicalizou ao máximo o regime de exceção, concedendo ao aparato repressivo poderes ilimitados;
· com o País submetido ao terrorismo de estado, os movimentos de massas e outras formas de resistência pacífica se tornaram suicidas (para os que teimavam em continuar atuando de peito aberto), ou inócuas (caso, p. ex., do abandono de panfletos nos banheiros de locais de trabalho, escolas e casas de espetáculo);
· foi quando a luta armada passou para o primeiro plano na resistência à ditadura, com os partidos e organizações guerrilheiros recebendo a adesão de um considerável número de cidadãos antes dedicados aos movimentos de massa;
· ao final de 1970 a guerrilha já estava militar e politicamente derrotada, passando então a repressão a executar o extermínio sistemático dos últimos combatentes, inclusive prendendo-os com vida, levando-os a centros clandestinos de tortura, executando-os depois de arrancar-lhes as informações que possuíam (ou de concluírem que nada falariam) e dando sumiço em seus restos mortais;
· a Lei da Anistia de 1979, promulgada ainda sob regime de exceção, constituiu-se numa imposição dos vencedores aos vencidos, já que a contrapartida da libertação de presos políticos e da permissão de volta dos exilados foi a colocação das barbaridades praticadas pelos agentes do estado fora do alcance da Justiça.
Este é o tabuleiro. Vejamos, agora, os movimentos das peças.
A esquerda e uma ala do Governo Lula querem o levantamento do embargo contra as punições de torturadores. Mas, ainda não sabem exatamente como proceder: revogando ou contornando a anistia de 1979.O ministro da Justiça Tarso Genro sustenta que tal lei cobriu apenas as práticas policiais legalizadas; quem torturou e executou resistentes, teria extrapolado os poderes que lhe foram concedidos pela própria legislação de exceção, cometendo crimes comuns pelos quais deve responder individualmente.É uma tese conveniente, mas falaciosa. Evidentemente, o AI-5 não iria ao cúmulo de consignar que “ficam autorizados a tortura e o assassinato de subversivos”, mas era isto que se lia nas entrelinhas, começando pela suspensão dos habeas-corpus para os ditos “crimes políticos”.
Têm razão os militares que alegam ter cumprido ordens. Toda a estrutura de comando, desde o presidente da República até o mais ínfimo cabo da guarda, compactou com as práticas hediondas e com o extermínio de resistentes.O contra-ataque dos militares da ativa e (principalmente) da reserva que, por terem cometido, endossado ou se omitido face às atrocidades, esforçam-se para mantê-las impunes, será óbvio: acusar de crimes comuns os ex-guerrilheiros, principalmente os que hoje integram o Governo Lula. É o que os sites de extrema-direita já vêm fazendo há tempos.
Então, se houver real empenho oficial no sentido de que o Brasil siga os passos da Argentina, Chile e Uruguai, de nada vai adiantar a tentativa de contornar a Lei da Anistia, pois acabaremos desembocando na mesma situação que se quer evitar. Melhor adotarmos logo a solução mais apropriada e digna: revogá-la.É claro que tal decisão não poderá ser tomada pelos ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, enquanto o da Defesa aglutina seus opositores. O Governo Lula, como um todo, deverá assumi-la e responder por ela.
REGRA, E NÃO EXCEÇÃO – E a quem, afinal, processar-se, se tais crimes eram regra e não exceção nos anos de chumbo?
Pinçar alguns torturadores-símbolo para pagarem por todos os criminosos têm o inconveniente maior de não passar realmente esse período a limpo e o menor, mas não desprezível, de dar aos ditos cujos um poderoso argumento jurídico: o de estarem servindo como bodes expiatórios de algo que se constituiu, na verdade, numa política de estado. Será mais ou menos esta, aliás, a linha de defesa de Brilhante Ustra nas ações a que já está respondendo na Justiça Civil.
Aqui também a melhor opção é agirmos corretamente, como fizeram os países sul-americanos mais adiantados nesse acerto das contas do passado: levarmos aos tribunais não só os executores, mas também os mandantes. Os ditadores do período já estão todos mortos, mas restam, seguramente, altos comandantes militares que, por decisão ou omissão, respaldaram a repressão bestial.
E não se pode esquecer que, se um Ustra ou um Curió são responsáveis pelos crimes cometidos num Estado ou num palco de luta, os signatários do Ato Institucional nº 5 deram sinal verde para a totalidade dos crimes perpetrados em todo o território brasileiro, tendo responsabilidade imensa pelas atrocidades do período.Quanto aos ex-guerrilheiros, é justo e praticamente inevitável que percam a proteção automática da Lei da Anistia. Mas, já não seria sem tempo uma definição inequívoca do Estado brasileiro acerca daqueles que exerceram, em nosso país, o direito milenar de resistência à tirania, travando uma luta heróica, em terrível desigualdade de forças.
A extrema-direita pretende, p. ex., que os assaltos a bancos e seqüestros de diplomatas, plenamente justificáveis numa luta de resistência (para prover os clandestinos dos recursos que não poderiam obter por vias legais e sem os quais seriam logo aniquilados, no primeiro caso; e para salvar os companheiros presos das torturas e de possíveis execuções, no segundo) sejam tipificados como crimes comuns. Isto deve ser enfatica e definitivamente rechaçado.Quanto aos que incorreram em excessos inadmissíveis, como demonstrações gratuitas de força, devem, sim, responder por seus atos.
Mas, como os Inquéritos Policiais-Militares do período foram contaminados pela prática generalizada da tortura e as auditorias militares não passavam de tribunais de exceção aplicando uma legislação de exceção, todo esse acervo autoritário, à luz do Direito civilizado, só cabe num lugar: a lixeira da História. Os acusados desses excessos têm o direito de se defenderem segundo as regras de uma democracia, com os processos começando do zero, pois nada do que foi feito durante a ditadura é juridicamente aceitável.
E, claro, as penas que quase todos já cumpriram terão de ser computadas. O mais provável é que, passando isto também a limpo, só alguns gatos pingados sejam prejudicados, e por pouco tempo. Já os ganhos moral e político serão imensos. Na Nova República, muito se falou em passar o Brasil a limpo, mas faltou vontade política (e – por que não dizer? – coragem) para tanto. Temos agora uma nova oportunidade de fechar com dignidade essa página trágica de nossa História, para podermos seguir adiante sem sermos a cada momento assombrados pelos fantasmas do passado. Mas, só a aproveitaremos se colocarmos o senso de Justiça à frente dos receios, interesses, conveniências e cálculos menores.
* Celso Lungaretti, 57 anos, é jornalista, escritor e ex-preso político. Mais artigos em http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/