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quarta-feira, agosto 13, 2008

"Em nenhuma hipótese, cogitei ou admiti monitorar qualquer pessoa com prerrogativa de foro, leia-se: desembargador do tribunal ou ministro do STF. Nunca fiz isso e nunca farei. Essa é a verdade, acreditem ou não" (De Sanctis)

Notem a confissão do corporativo juiz: ele, supostamente, não viola os direitos DE QUEM POSSUI PRERROGATIVA DE FORO. Simples assim: o contribuinte, "cidadão comum" deve ser espionado pelos agentes da PF, com apoio magistral. Prova maior de que esta terra NÃO É UMA REPÚBLICA, impossível.

Diante de tamanha iniquidade, só posso concluir: a maior prova de que não somos um país civilizado (ou seja, onde o simples civil é soberano, não os que têm privilégios, de foro ou desaforo) é o fato do Sr. Dr. De Sanctis ser nosso juiz. Quem despreza tanto sua gente, deveria tomar um avião, rápido, e ir para a Itália ou Suiça. Com declarações como as feitas por Sua Excelência, as faces de todos os que pagam impostos, mas não têm prerrogativas no Estado absolutista brasileiro, ficam coradas.

Roberto Romano


São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 2008



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Lei de país civilizado não serve ao Brasil, afirma juiz

Ao se corrigir, De Sanctis declara que "quis dizer que não somos país de Primeiro Mundo"

Na CPI dos Grampos, juiz da Operação Satiagraha diz que medo de grampo é "folclórico" e defende escuta por tempo indeterminado


MARIA CLARA CABRAL
HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em depoimento ontem à CPI dos Grampos da Câmara, o juiz Fausto Martin De Sanctis, responsável por autorizar as prisões da Operação Satiagraha, afirmou que não adianta aprovar no Brasil lei de país civilizado porque esse "país não é".
"Temos que fazer uma lei adequada ao nosso país. Não adianta querer fazer lei de país civilizado porque esse país não é." De Sanctis, que deu a declaração ao defender realização de interceptações telefônicas por tempo indeterminado, tentou se corrigir em seguida: "Quis dizer que não somos um país de Primeiro Mundo".
Para o juiz, o limite para escutas previsto em projeto do governo pode dificultar investigações que requerem mais tempo. A proposta, enviada em abril ao Congresso, prevê que o prazo de duração da quebra do sigilo não exceda 60 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, por, no máximo, 360 dias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já determinou que ministros viabilizem a votação do projeto no Congresso. A lei atual não prevê tempo máximo para a duração dos grampos.
Segundo De Sanctis, o medo de interceptações é "folclórico" e favorece a impunidade. "Todo mundo acha que está sendo monitorado, o que é isso? É uma síndrome do pânico, vamos parar com isso! Isso é folclórico, é uma tentativa de acabar com o que está funcionando, isso é um factóide", disse.
O juiz defendeu a independência da Polícia Federal ao comentar o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da Operação Satiagraha. "Acho que a PF precisaria ser independente. Às vezes, delegados são afastados sem muito questionamento", afirmou De Sanctis, que rejeitou proposta do presidente da CPI, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), para que a sessão de ontem fosse fechada.
Ele jogou a responsabilidade sobre o vazamento de informações para as operadoras de telefonia. "É sobre elas [teles] que deviam cuidar para termos um controle mais rígido, porque o vazamento está acontecendo por meio delas. Se querem aprimorar a legislação, não é limitando [o grampo] a 360 dias."
De Sanctis também negou que haja um exagero nas autorizações de escutas. Segundo dados levantados por ele, dos 842 inquéritos em andamento na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, da qual ele é titular, apenas 21 foram contemplados com interceptações telefônicas, o que representa 2,43%.

Ainda durante depoimento à CPI, o juiz negou que tenha autorizado a instalação de qualquer tipo de escuta no STF (Supremo Tribunal Federal) para monitorar o presidente Gilmar Mendes. Em meio à Operação Satiagraha, Mendes recebeu denúncia de que seu gabinete teria sido monitorado pela PF a pedido do juiz. "Em nenhuma hipótese, cogitei ou admiti monitorar qualquer pessoa com prerrogativa de foro, leia-se: desembargador do tribunal ou ministro do STF. Nunca fiz isso e nunca farei. Essa é a verdade, acreditem ou não", afirmou.

De Sanctis disse que recebeu, após decretar pela segunda vez a prisão do empresário Daniel Dantas, uma telefonema da vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo, Suzana de Camargo Gomes. "Ela tomou conhecimento por parte do ministro [Mendes,] de que, segundo versão dela, estava realmente irado. Ele tomou isso como um ato pessoal, o que não foi."
Depois da decisão, Mendes mandou soltar Dantas pela segunda vez. "Ligações de desembargadores para saber sobre um caso concreto não têm ocorrido", disse o juiz afirmando que não aceita tentativa de interferência. Ele, porém, não acusou a desembargadora de interferir na operação.
Perante os deputados, o juiz defendeu o uso de senhas pelas autoridades policiais, que dão acesso aos dados cadastrais e também ao histórico de ligações dos clientes de telefonia. "A polícia precisa saber quem está ligando e, por isso, ela pede senhas para saber o histórico e quem está ligando. Se houver reiteradas ligações para o suspeito, a polícia pode fazer novo pedido de interceptação dessa nova linha", declarou.
De Sanctis disse que os deputados não "podem e não devem alicerçar seus pensamentos em matérias jornalísticas alarmistas que fazem propiciar a todos um sentimento equivocado de instabilidade e terror".

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