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quarta-feira, outubro 15, 2008

Correio Braziliense, via Blog República de Itapeva

Correio Braziliense
É golpe
Por Luiz Carlos Azedo
Arte: Maurenilson/CB/D.A Press - Nas Entrelinhas

Não tem cabimento o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), tirar da cartola a proposta de convocação de uma Constituinte exclusiva para incluí-la no projeto de reforma política que o governo encaminhou ao Congresso. Cheira a tentativa de mudança das regras do jogo do processo sucessório de 2010. Puro golpismo.

Carta Magna
A Constituição de 1988 acabou de completar 20 anos e foi comemorada em todo o país. Houve, nessa efeméride, mais elogios do que as críticas dos de sempre, como as do presidente José Sarney, em cujo governo de transição — foi eleito vice de Tancredo Neves no colégio eleitoral e acabou assumindo o seu lugar, em circunstâncias involuntárias e trágicas — foi elaborada a atual Carta Magna. Os constituintes eleitos em 1986 restabeleceram e ampliaram a nossa democracia. Inovações importantes são responsáveis pela renovação dos nossos costumes políticos, como a autonomia do Ministério Público e dos municípios. Nosso sistema eleitoral — com voto eletrônico, direto, secreto e obrigatório — é dos melhores do mundo.

A maior crítica à atual Constituição vem daqueles que gostariam de mais liberdade aos agentes econômicos nas relações com o Estado, mas o cenário mundial aponta em direção contrária. Alguns governantes se queixam das transferências constitucionais destinadas à Educação e à Saúde. A diversidade de partidos políticos é apontada como origem do fisiologismo. Há controvérsias sobre o voto proporcional uninominal e sobre o financiamento de campanha. Se falava muito que a Constituição era “parlamentarista? e engessava o Executivo, mas a vida está mostrando que o governo, por meio de medidas provisórias, tem usurpado o papel legislativo. Além disso, o ativismo jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF) também invade a seara do Legislativo. Que dizer que não se mexe na Constituição? Não, apenas é preciso respeitar as regras estabelecidas para isso, o que significa preservar suas cláusulas pétreas.

Constituintes
As Constituintes no Brasil sempre foram convocadas em momentos de ruptura política. Por isso, algumas vezes, não chegaram a bom termo. A Constituinte de 1823 foi fechada por Dom Pedro I, que outorgou a Constituição de 1824. O Ato Institucional de 1834, que deu mais autonomia às províncias, e a reforma eleitoral de 1881, já sob pressão de abolicionistas e republicanos, foram mudanças aprovadas para preservar a monarquia. Republicana, federativa e presidencialista, a Constituição de 1891 foi promulgada por um congresso constituinte tutelado por militares positivistas. Teve orientação liberal, inspirada no exemplo dos Estados Unidos, mas feneceu com a Revolução de 1930.

A Constituição de 1934, que basicamente reproduziu a anterior, deu um mandato de quatro anos a Getúlio Vargas e pôs fim ao governo provisório. Porém, teve vida brevíssima. Foi substituída pela “Polaca?, como era chamada a Constituição de 1937, de inspiração fascista. A Constituição de 1946 restabeleceu a democracia no pós-guerra, mas acabou atropelada pela “guerra fria? e pela radicalização política da década de 1960. A Constituição de 1967 foi promulgada por um Congresso Nacional amordaçado pelos militares e institucionalizou o autoritarismo. Mesmo assim, foi aviltada pelo Ato Institucional nº5, de 13 de dezembro de 1968.

Basta olhar a história do Brasil para ver que convocar e levar a bom termo uma Constituinte nunca foi tarefa fácil. Portanto, a proposta de uma Constituinte exclusiva é estranha e extemporânea. Cheira ao velho golpismo latino-americano. Vejama situação na Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela, cujas mudanças constitucionais são fatores de tensão e crises institucionais. A proposta de reforma política que o governo enviou ao Congresso já é meio “mandrake?, a tese da Constituinte exclusiva é pior ainda. Parece velhacaria “queremista?.

Azebundsman — Na coluna de 28 de setembro, intitulada Sístoles e Diástoles, a pressa me traiu. Errei as datas das Constituições de 1824 e 1946. Os leitores Antônio Menezes e Ceiça Cavalcante, aos quais agradeço a atenção, puxaram as minhas orelhas. Aproveitei essa oportunidade para as devidas correções.

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