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terça-feira, agosto 28, 2007

Os 4o, sem Ali Baba...

28/08/2007 - 14h40
STF torna todos os 40 acusados do mensalão réus
Da redação
Em São Paulo*

OS RÉUS NO SUPREMO E OS CRIMES DE QUE SÃO ACUSADOS


José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) - corrupção ativa e formação de quadrilha
José Genoino (ex-presidente do PT) - corrupção ativa e formação de quadrilha
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) - corrupção ativa e formação de quadrilha
Silvio Pereira (ex-secretário geral do PT) - formação de quadrilha
Duda Mendonça (publicitário) - lavagem de dinheiro
Zilmar Fernandes (sócia de Duda Mendonça) - lavagem de dinheiro
José Borba (ex-deputado federal pelo PMDB) - corrupção passiva
Roberto Jefferson (ex-deputado federal pelo PTB) - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Romeu Queiroz (ex-deputado federal pelo PTB) - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
José Janene (ex-deputado federal, PP-PR) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Pedro Henry (deputado federal, PP-MT) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Pedro Corrêa (ex-deputado federal, PP-PE) - corrupção corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
João Cláudio Genu (ex-assessor do PP) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Enivaldo Quadrado (empresário) - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Carlos Alberto Quaglia (empresário) - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Bispo Rodrigues (ex-deputado federal do PL) - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Antônio Lamas (ex-tesoureiro do PL) - lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Breno Fischberg (empresário) - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Marcos Valério (publicitário) - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
João Paulo Cunha (deputado federal) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Luiz Gushiken (ex-ministro) - peculato
Paulo Rocha (deputado federal PT-PA) - lavagem de dinheiro
Anita Leocádia (assessora parlamentar) - lavagem de dinheiro
João Magno (ex-deputado federal PT-MG) - lavagem de dinheiro
Professor Luizinho (ex-deputado federal PT-SP) - lavagem de dinheiro
Anderson Adauto (ex-ministro dos Transportes) - lavagem de dinheiro e corrupção ativa
José Luiz Alves (ex-assessor de Anderson Adauto) - lavagem de dinheiro
Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMPB) - lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Geiza Dias (ex-auxiliar da diretoria das empresas de Valério) - lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Rogério Tolentino (advogado) - lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Cristiano Paz (publicitário) - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Ramon Hollerbach (publicitário) - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Kátia Rabello (ex-presidente do B. Rural) - gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha
José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do B. Rural) - gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha
Ayanna Tenório - (ex-vice-presidente do B. Rural) - gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha
Vinícius Samarane (ex-diretor do B. Rural) - gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha
Henrique Pizzolato (ex-diretor do BB) - peculato (2x), corrupção passiva e lavagem de dinheiro


O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (quinto dia de julgamento do caso 'mensalão'), por unanimidade, a denúncia de lavagem de dinheiro contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. Com a decisão, o Supremo tornou réus todos os 40 acusados de envolvimento no esquema do 'mensalão' (suposto esquema de desvio de dinheiro público e de compra de apoio político no Congresso).

recebeu nesta terça-feira (quinto dia de julgamento do caso 'mensalão'), por unanimidade, a denúncia de lavagem de dinheiro contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. Com a decisão, o Supremo tornou réus todos os 40 acusados de envolvimento no esquema do 'mensalão' (suposto esquema de desvio de dinheiro público e de compra de apoio político no Congresso).

Agora, o Supremo avalia as acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, além de Marcos Valério e seus sócios e os dirigentes do Banco Rural.

Formação de quadrilha
Por maioria de votos, o STF recebeu nesta terça a denúncia de formação de quadrilha contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Na segunda-feira, o Supremo já havia tornado Dirceu réu pelo crime de corrupção ativa. O mesmo não aconteceu com a denúncia de peculato, da qual o ex-ministro escapou, na última sexta-feira.

O tribunal também aceitou a denúncia de formação de quadrilha contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-secretário geral do partido, Silvio Pereira, que tornou-se réu no processo pela primeira vez, tendo escapado das denúncias de peculato e corrupção ativa durante o julgamento.

Com exceção de Ricardo Lewandowski, os demais ministros do STF votaram a favor do recebimento da denúncia de formação de quadrilha contra Dirceu. Em relação a Delúbio e a Silvio Pereira, a decisão foi unânime. Os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski rejeitaram a denúncia contra Genoino, que foi aceita pela maioria dos ministros.

Segundo o relator Joaquim Barbosa, não restaram dúvidas na denúncia do procurador-geral Antonio Fernando de Souza de que Dirceu foi o "principal articulador da engrenagem do esquema, garantindo-lhe o sucesso". "Ele (Dirceu) tinha o domínio funcional de toda a sistemática de transferência ilegal de recursos a parlamentares", salientou o relator.

Também por formação de quadrilha, o STF decidiu abrir processo nesta terça contra Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.

Falsidade ideológica
O tribunal não recebeu a denúncia de falsidade ideológica contra Marcos Valério. Segundo o relator, o argumento da procuradoria de que o publicitário deixou formalmente, em 1999, o quadro social da empresa SMP&B e, a partir de então, utilizava sua mulher, Renilda, como testa-de-ferro nas negociações, não se sustenta, uma vez que Marcos Valério continuou atuando na empresa por meio de procuração lícita.

Entre os ministros, Carlos Ayres Britto foi o único a aceitar a denúncia. "A verdade sempre se dá num contexto. E é nisso que sustento que o fato de ter se retirado da empresa representa o crime, e não mera coincidência. A exclusão dele mascara uma realidade", afirmou ao fazer seu voto, que foi vencido pelos demais ministros.

Todos réus
O Supremo tornou todos os 40 acusados no esquema do mensalão réus no inquérito. Na segunda-feira, o STF havia autorizado a abertura de processo contra políticos e membros dos partidos da base aliada do governo Lula PP, ex-PL, PTB e PMDB.

O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto também será processado. Adauto responderá pelo crime de corrupção ativa. Segundo o procurador Antonio Fernando de Souza, o ex-ministro tinha "pleno conhecimento do esquema de corrupção".

"Antes de mais nada, é preciso que os cidadãos desta República tenham direito a um governo honesto, tenham direito a legisladores probos, administradores honestos e a juízes incorruptíveis. O resultado do julgamento vai traduzir essa mensagem: ninguém, ninguém, está acima das leis da República", disse o ministro Celso de Mello, mais antigo membro do tribunal.

O ministro Marco Aurélio Mello calcula que o STF levará dois anos e meio para julgar a ação penal do mensalão.

Atualizada às 15h46

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