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segunda-feira, janeiro 14, 2008

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Agronegócio é “lavanderia” do crime organizado, diz juiz
Terça-feira, 08 de Janeiro de 2008 10:35
Graciliano Rocha

Minamar Junior

Odilon de Oliveira: combate ao crime organizado depende de descapitalização de quadrilhas

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou o confisco de 85 fazendas de pessoas acusadas de lavar dinheiro proveniente de atividades como o tráfico de drogas e corrupção. Juntas, as áreas somam 368 mil hectares no estado– o equivalente ao território de Rio Brilhante, um dos principais municípios produtores de grãos do sul de MS. No ano passado, todas as desapropriações feitas pelo programa de reforma agrária do governo federal somaram 204 mil hectares.

O juiz Odilon de Oliveira, da vara especializada em lavagem de dinheiro, afirma que o agronegócio é um dos destinos preferenciais das remessas polpudas do crime organizado. Segundo ele, a compra de fazendas é uma das maneiras mais fáceis de lavar os lucros com atividades ilegais. A partir delas, criminosos que movimentam grandes somas de capital ilegal conseguem esconder a origem do dinheiro sujo em operações fictícias de venda de bois e grãos – estratagema que a Polícia Federal chama de vaca-papel e soja-papel.

“A lavagem de dinheiro acontece na economia daquela base territorial onde atua a malandragem”, afirma o juiz.

O esquema - Com variações pontuais, os golpes da vaca-papel e soja-papel funcionam assim: o dono de uma fazenda declara a propriedade de, por exemplo, mil cabeças de gado, quando só tem no pasto 100. Por meio de notas fiscais, ele declara ter vendido os mil “bois” e o dinheiro sujo fica “limpo” para circular sem chamar a atenção.

As propriedades, que valem centenas de milhões de reais, só poderão ser leiloadas ou destinadas a programas do governo federal depois que houver condenação definitiva dos acusados, que costumam recorrer até a última instância.

A 3ª Vara da Justiça Federal ganhou a competência exclusiva para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro e de lavagem em outubro de 2005. Desde então foram confiscados 33 apartamentos, 47 casas, 86 terrenos, 18 aviões e seis barcos, além de 535 caminhões e carros – alguns deles de alto luxo, como uma Ferrari que está guardada no pátio da superintendência da PF em Campo Grande.

Uma das cerejas do bolo de bens apreendidos repousa no hangar do governo do Estado no Aeroporto Internacional de Campo Grande. É o helicóptero do traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía. A aeronave, avaliada em R$ 1 milhão, poderá servir à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) assim que o governo do Estado cumprir a exigência da Justiça para a cessão: fazer um seguro.

“O confisco de bens é uma medida mais eficiente que a simples prisão porque vai descapitalizar o crime organizado, se ele não tiver capital, como qualquer empresa, vai à falência e deixa de atuar; porque se não descapitalizar, o sujeito fica controlando o crime de dentro do presídio”, defende o juiz.

A fronteira lava mais branco – No Brasil, lavagem de dinheiro só passou a ser crime a partir de 3 de março de 1998, quando foi promulgada a lei nº 9613. De acordo com ela, a lavagem de dinheiro está sempre relacionada com a prática de alguma atividade criminosa. A especialização da vara da Justiça Federal em MS neste tipo de delito está relacionada com a forte atuação do crime organizado no Estado, que faz fronteira com o Paraguai e a Bolívia.

Cidades como Ponta Porã, Coronel Sapucaia, na região sul do Estado, aparecem com destaque na geopolítica do crime internacional. As duas fazem fronteira seca com uma região do Paraguai que é apontada por serviços de inteligência do Brasil e do exterior como o epicentro da produção de maconha na América do Sul e como entreposto importante para a cocaína produzida nos Andes. No ano passado, a CPI do Tráfico de Armas apontou a região como uma espécie de supermercado de facções criminosas como o Comando Vermelho e o PCC (Primeiro Comando da Capital). Tanta atividade ilícita – e lucrativa – gerou uma demanda por lavagem de dinheiro no Estado.

Embora Odilon de Oliveira diga não ser possível fazer uma estimativa segura de quanto dinheiro sujo circule na economia, a ‘exuberância’ do movimento da rede bancária da fronteira indica que não é pouca coisa. Entre 1992 e 1998, a agência do extinto BCN (incorporado pelo Bradesco) de Ponta Porã enviou para o exterior R$ 22 bilhões através das contas CC-5 (de brasileiros não residentes no País). O esquema funcionava com o uso de ‘laranjas’ e serviu para escoar recursos provenientes do chamado escândalo dos precatórios (negociações irregulares de títulos públicos para pagamento de dívidas judiciais em SP) e do desvio de recursos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), além de crimes como o tráfico de drogas.

Outro beneficiário da lavanderia fronteiriça é um dos hóspedes mais ilustres do Presídio Federal de Campo Grande, o traficante Luiz Fernando da Costa. Investigação da PF sobre as atividades de Fernandinho Beira-Mar revela que ele movimentou, entre 1998 e o início de 2001, R$ 12 milhões pelos bancos da fronteira com o Paraguai.

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