O ARTIGO ABAIXO É DE MEU PRIMO, UM JOVEM COM MUITO TALENTO E CIVILIDADE.
RR
JORNAL CRUZEIRO DO SUL/SOROCABA
ARTIGO - [ 11/07 ]
Nova perspectiva sobre a Imigração
João Carlos Jarochinski Silva
11/07/2008 Jornal Cruzeiro do Sul, na página 2 do caderno A
Não restam mais no mundo áreas que possam ser exploradas economi camente que já não possuam uma população que garanta essa exploraçãoO mundo mudou muito após as duas grandes guerras. Não resta dúvida de que ele se tornou mais preocupado com questões humanitárias que acabaram por se refletir nas atitudes das pessoas e, principalmente, nas previsões legais. Entretanto, uma das matérias que vem contrariando essa tendência é a imigração. No final dos anos quarenta do século XX falar-se em proibição da entrada de imigrantes em uma localidade era taxado como um pensamento extremista. Hoje, infelizmente, esse tipo de determinação tem se mostrado muito comum, como a nova lei de expulsão de imigrantes clandestinos da União Européia, noticiada neste jornal no dia 19 de junho (Exterior, pág. B3).
Vale recordar que os movimentos migratórios foram impulsionados pela rápida expansão do capital pelo mundo, principalmente na segunda metade do século XIX, quando se notava que as pessoas que faziam parte desse movimento buscavam novas oportunidades em terras ainda pouco habitadas ou com grande necessidade de mão-de-obra. Devido a essas características, as localidades receptoras acabavam por oferecer a essas pessoas, muitas das quais sem possibilidade de atingir um progresso material que garantisse o seu sustento digno nos países em que habitavam anteriormente, uma oportunidade de se fixar num local que poderia lhes oferecer ocupações garantidoras de suas mais variadas necessidades materiais e o sonho de se tornarem proprietárias de algum bem.
Dessa imigração aproveitaram-se muito os atuais países desenvolvidos que conseguiram espalhar pelo mundo o seu excesso de população, além de sua cultura. Quem deixava esses países eram aqueles que não conseguiam se inserir no mercado de trabalho capitalista nascente e acabam por se tornar empecilhos.Entretanto, hoje a configuração dos movimentos migratórios transnacionais se alterou. Não restam mais no mundo áreas que possam ser exploradas economicamente que já não possuam uma população que garanta essa exploração. Além disso, os países desenvolvidos atingiram, em sua grande maioria, médias populacionais estáveis, que não exigem que seus nacionais se dirijam, mundo afora, em levas consideráveis. Para esses Estados que se aproveitaram no início do movimento migratório contemporâneo, a periferia dos Estados deixou de ser necessária e interessante.
Hoje, em um movimento que ganhou força a partir dos anos setenta do século XX, os habitantes da periferia mundial é que buscam o centro em busca de melhores condições de vida. Porém, a lógica do movimento é a mesma que motivou os imigrantes do século XIX: a busca da melhoria material.Entretanto, os imigrantes da periferia já não encontram países receptivos. Ao contrário, eles são hoje mal vistos. Mais do que isso, eles são repelidos, seja por políticas oficiais, seja pelo sentimento xenofóbico ao qual estão sujeitos, encontrando-se, portanto, numa delicada situação: os Estados que os recebem não lhe dão proteção jurídica pelo simples fato de não os desejarem em seu território e ainda criminalizam a sua atitude de buscar nesse país uma alternativa para os seus problemas.
A situação fica ainda mais crítica para essas pessoas pelo fato de seus antigos países, os da emigração, serem, em sua grande maioria, dotados de governos e instituições fracas, que não possuem capacidade de lutar no cenário internacional para tentar resguardar aos seus cidadãos um mínimo de garantias. É o que ocorreu agora, quando o governo brasileiro, assim como a maior parte dos governos latino-americanos, criticou a posição adotada pelo parlamento europeu. Entretanto, essa crítica não é capaz de alterar a realidade desse sujeito, o imigrante, que acaba se tornando um ente sem uma estrutura jurídica que o proteja, isto é, um dever-ser de cidadão.
Essa trágica situação revela um dos maiores desrespeitos aos Direitos Humanos que assistimos no planeta. O grande paradoxo é que a humanidade está, pelo menos em teoria, cada vez mais preocupada, consciente e presente nos assuntos do dia-a-dia.É nesse ponto que o Direito Internacional poderia ser um fator de mudança nesse quadro, desde que não esteja adstrito a simplesmente refletir essa estrutura perversa, mas pelo contrário, alterando-a. Ele deve criar uma estrutura nova, pois sua capacidade coercitiva é capaz de alterar os panoramas, principalmente se existirem interesses e meios para isso. Infelizmente, o que foi aprovado no Parlamento Europeu contraria toda essa tendência.
Notadamente a partir das duas grandes guerras, o Direito Internacional deixou de ser uma disciplina que apenas realizava a composição de conflitos já materializados em lutas armadas para se transformar em algo bem maior, que busca se antecipar a esses conflitos, incluindo entre suas referências os Direitos Humanos.A aquisição dessa capacidade preventiva é que possibilita se vislumbrar no Direito uma forma de se resolver esse problema, para que ele não atinja proporções maiores. Nesse aspecto, o Direito Internacional possui instrumentos e organismos dotados de uma legitimidade que ultrapassa a dos próprios Estados e dos Blocos Econômicos, sendo, portanto, pensado para representar os interesses de toda a coletividade humana. Isso é mais do que suficiente para que se estabeleça uma governança em matéria de Imigração para que os seres humanos, um dos mais novos sujeitos de Direito no campo internacional e mesmo assim o maior de todos, consiga obter um tratamento que prime pela sua existência digna e não por parâmetros econômicos que o deixam em segundo plano.
João Carlos Jarochinski Silva é advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Sorocaba e professor, mestrando em Direito Internacional pela Unisantos. (delgadolopes@terra.com.br)
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JORNAL CRUZEIRO DO SUL/SOROCABA
ARTIGO - [ 11/07 ]
Nova perspectiva sobre a Imigração
João Carlos Jarochinski Silva
11/07/2008 Jornal Cruzeiro do Sul, na página 2 do caderno A
Não restam mais no mundo áreas que possam ser exploradas economi camente que já não possuam uma população que garanta essa exploraçãoO mundo mudou muito após as duas grandes guerras. Não resta dúvida de que ele se tornou mais preocupado com questões humanitárias que acabaram por se refletir nas atitudes das pessoas e, principalmente, nas previsões legais. Entretanto, uma das matérias que vem contrariando essa tendência é a imigração. No final dos anos quarenta do século XX falar-se em proibição da entrada de imigrantes em uma localidade era taxado como um pensamento extremista. Hoje, infelizmente, esse tipo de determinação tem se mostrado muito comum, como a nova lei de expulsão de imigrantes clandestinos da União Européia, noticiada neste jornal no dia 19 de junho (Exterior, pág. B3).
Vale recordar que os movimentos migratórios foram impulsionados pela rápida expansão do capital pelo mundo, principalmente na segunda metade do século XIX, quando se notava que as pessoas que faziam parte desse movimento buscavam novas oportunidades em terras ainda pouco habitadas ou com grande necessidade de mão-de-obra. Devido a essas características, as localidades receptoras acabavam por oferecer a essas pessoas, muitas das quais sem possibilidade de atingir um progresso material que garantisse o seu sustento digno nos países em que habitavam anteriormente, uma oportunidade de se fixar num local que poderia lhes oferecer ocupações garantidoras de suas mais variadas necessidades materiais e o sonho de se tornarem proprietárias de algum bem.
Dessa imigração aproveitaram-se muito os atuais países desenvolvidos que conseguiram espalhar pelo mundo o seu excesso de população, além de sua cultura. Quem deixava esses países eram aqueles que não conseguiam se inserir no mercado de trabalho capitalista nascente e acabam por se tornar empecilhos.Entretanto, hoje a configuração dos movimentos migratórios transnacionais se alterou. Não restam mais no mundo áreas que possam ser exploradas economicamente que já não possuam uma população que garanta essa exploração. Além disso, os países desenvolvidos atingiram, em sua grande maioria, médias populacionais estáveis, que não exigem que seus nacionais se dirijam, mundo afora, em levas consideráveis. Para esses Estados que se aproveitaram no início do movimento migratório contemporâneo, a periferia dos Estados deixou de ser necessária e interessante.
Hoje, em um movimento que ganhou força a partir dos anos setenta do século XX, os habitantes da periferia mundial é que buscam o centro em busca de melhores condições de vida. Porém, a lógica do movimento é a mesma que motivou os imigrantes do século XIX: a busca da melhoria material.Entretanto, os imigrantes da periferia já não encontram países receptivos. Ao contrário, eles são hoje mal vistos. Mais do que isso, eles são repelidos, seja por políticas oficiais, seja pelo sentimento xenofóbico ao qual estão sujeitos, encontrando-se, portanto, numa delicada situação: os Estados que os recebem não lhe dão proteção jurídica pelo simples fato de não os desejarem em seu território e ainda criminalizam a sua atitude de buscar nesse país uma alternativa para os seus problemas.
A situação fica ainda mais crítica para essas pessoas pelo fato de seus antigos países, os da emigração, serem, em sua grande maioria, dotados de governos e instituições fracas, que não possuem capacidade de lutar no cenário internacional para tentar resguardar aos seus cidadãos um mínimo de garantias. É o que ocorreu agora, quando o governo brasileiro, assim como a maior parte dos governos latino-americanos, criticou a posição adotada pelo parlamento europeu. Entretanto, essa crítica não é capaz de alterar a realidade desse sujeito, o imigrante, que acaba se tornando um ente sem uma estrutura jurídica que o proteja, isto é, um dever-ser de cidadão.
Essa trágica situação revela um dos maiores desrespeitos aos Direitos Humanos que assistimos no planeta. O grande paradoxo é que a humanidade está, pelo menos em teoria, cada vez mais preocupada, consciente e presente nos assuntos do dia-a-dia.É nesse ponto que o Direito Internacional poderia ser um fator de mudança nesse quadro, desde que não esteja adstrito a simplesmente refletir essa estrutura perversa, mas pelo contrário, alterando-a. Ele deve criar uma estrutura nova, pois sua capacidade coercitiva é capaz de alterar os panoramas, principalmente se existirem interesses e meios para isso. Infelizmente, o que foi aprovado no Parlamento Europeu contraria toda essa tendência.
Notadamente a partir das duas grandes guerras, o Direito Internacional deixou de ser uma disciplina que apenas realizava a composição de conflitos já materializados em lutas armadas para se transformar em algo bem maior, que busca se antecipar a esses conflitos, incluindo entre suas referências os Direitos Humanos.A aquisição dessa capacidade preventiva é que possibilita se vislumbrar no Direito uma forma de se resolver esse problema, para que ele não atinja proporções maiores. Nesse aspecto, o Direito Internacional possui instrumentos e organismos dotados de uma legitimidade que ultrapassa a dos próprios Estados e dos Blocos Econômicos, sendo, portanto, pensado para representar os interesses de toda a coletividade humana. Isso é mais do que suficiente para que se estabeleça uma governança em matéria de Imigração para que os seres humanos, um dos mais novos sujeitos de Direito no campo internacional e mesmo assim o maior de todos, consiga obter um tratamento que prime pela sua existência digna e não por parâmetros econômicos que o deixam em segundo plano.
João Carlos Jarochinski Silva é advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Sorocaba e professor, mestrando em Direito Internacional pela Unisantos. (delgadolopes@terra.com.br)