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domingo, julho 20, 2008
























O Estado de São Paulo
, 20/07/2008
página A-12

Caso exibe confusão entre Poderes

Conflito entre governo, judiciário e OF mostram inconsistências das instituições brasileiras, dizem analistas.

Lourival Sant'Ana

Os conflitos entre o governo, a Justiça e a polícia –e no interior de cada um deles– deflagrados pela prisão do banqueiro Daniel Dantas exibem, de forma teatral, as inconsistências das instituições brasileiras. Poderes, órgãos e autoridades que não cumprem a contento suas obrigações avançam sobre as atribuições dos outros. Acionfusão embaralha o certo e o errado, no momento em que se exige que a Justiça seja igual para todos e acabe a impunidade.

"O problema vem de longe", diz Roberto Romano, especialita em ética. Amedrontado pela fragmentação entre muitos países pequenos ocorrida nos vizinhos hispânicos, o Estado brasileiro é centralizador desde seu nascimento. Esse centralismo atravessou todos os regimes, sempre com uma peculiaridade : para se manter, o governo central, que controla 70% das receitas tributárias, troca verbas e cargos por apoio político dos chefes locais. Essa troca se dá no Congresso, razão pela qual ele continuou aberto durante a ditadura, à diferença de outros países.

Esse desenho desloca cada Poder de sua função original. O Legislativo não legisla, porque está ocupado com a "intermediação entre os governos central e locais", observa Romano. Como a Constituição não é regulamentada em leis e as leis não são aperfeiçoadas, o Judiciário avança da interpretação para a criação de normas. O cientista político Fábio Wanderley Reis cita dois exemplos recentes desse "ativismo legislativo"das cortes superiores : a imposição da fidelidade partidária (com prazo e tudo), que "não correspondia à intenção do legislador"e a "camisa de força"da verticalização das candidaturas, que não existia em lei. Para Reis, esses avanços do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral geram uma "explosão de incerteza geral".

Por meio das liminares, o Judiciário governa, ao determinar quais decisões do Executivo serão postas em prática e quais serão engavetadas. Em qualquer país, as cortes supremas dão a palavra final sobre as decisões do Legislativo e do Executivo, com base na Constituição. Mas quando os outros Poderes são disfuncionais, as cortes se tornam invasivas.

O Poder Executivo, por sua vez, premido por "eleições plebiscitárias"a cada quatro anos, "é muito arbitrário e não tem paciência de seguir os ritos do Legislativo e do Judiciário"descreve Romano. Daí as medidas provisórias, pelas quais o governo legisla; e as ações espetaculares da Polícia Federal, pelas quais"tenta impor fatos consumados ao Judiciário". É a Justiça que manda prender, mas é a polícia que condena simbolicamente os seus presos, ao expô-los algemados, entranto no camburão.

Esse embaralhamento é grave. "A determinação das competências recíprocas é a essência de cada Poder e da harmonia entre os três"define Romano. "O Estado é o representante da soberania do povo, mas os Poderes só são soberanos em conjunto. Não existe soberania de cada Poder separado. Sem a harmonia, cada Poder usurpa a soberania dos outros dois e, portanto, do povo".

Não é por falta de definição teórica de tarefas que instituições e orgãos se engalfinham no mundo real. "As atribuições estão relativamente claras"avalia Maria Tereza Sadek, que estuda a polícia, o Ministério Público (MP) e a Justiça. "O que ficou mais visível é que essas instituições têm conflitos internos e estão divididas".

O delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal, acusou a direção do órgão de "obstruir"as investigações, e foi acusado de tê-las "escondido"da chefia; o juiz Fausto De Sanctis foi criticado pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, que por duas vezes derrubou suas decisões, e ambos foram alvo de manifestos de desagravo, das categorias dos juízes e dos advogados, respectivamente. "Não é bom o conflito de natureza política, como não é bom o destempero verbal"diz Maria Teresa.

Tanto a Justiça quanto o MP (a partir da Constituição de 1988) usufruem de independência. Os chefes dos MPs federal e estaduais são nomeados pelo presidente e pelos governadores, respectivamente, mas sua ascendência sobre os procuradores e promotores é apenas administrativa, diz a especialista.

Já a Polícia Federal está subordinada ao Minsitério da Justiça. A sua atual politização, no entanto, coincide com o auge de sua autonomia, e é provável que as duas coisas estejam ligadas: a relativa liberdade de atuação permite aos delegados filiar-se a grupos rivais, dentro e fora do governo.

"O problema não é que estejam bem demarcadas as instituições"analisa o jurista Célio Borja. "Não há um conflito de Poderes, mas uma expansão de temperamento. Deixem as instituições em paz".

Demarcadas, mas disfuncionais. "Quando as instituições não estão funcionando, a vontade do operador se torna mais importante do que elas"explica Romano. "Não é a máquina do Estado, mas o ego que opera".

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