Blog Josias de Souza
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Recolhimento regiamente remunerado: R$ 23,2 mil mensais
Processo dorme sobre a mesa de Cezar Peluso, do Supremo
Folha
Ganharam as manchetes nos últimos dias de abril de 2007. Produziram a maior devassa já sofrida pela Justiça brasileira.
Acusado de vender sentença para a máfia do jogo carioca, Paulo Medina, ministro do STJ, freqüentou as primeiras páginas durante semanas.
Começa, porém, a escorregar para a zona sombreada da memória da platéia.
Deve-se o esquecimento a um fenômeno bem brasileiro: a lentidão do Judiciário.
Beneficiado pelo privilégio de foro, Paulo Medina foi denunciado pelo procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza perante o STF.
Arrastou consigo outros réus, entre eles três desembargadores. E viu-se constrangido a deixar, aos 64 anos, uma cadeira que ocupava no STJ desde 2001.
Deixou a poltrona, não o contracheque. Continuou recebendo os vencimentos: R$ 23,2 mil por mês.
Primeiro, pediu licença médica, válida a partir de 20 de abril de 2007. Dias depois, em 3 de maio, o STJ aceitou o seu pedido de afastamento.
Lá se vão cinco meses. E nada de julgamento. Nesse período, sem verter uma gota de suor, o ministro levou ao bolso R$ 348 mil.
Há cerca de um mês, Paulo Medina considerou a hipótese de retomar as atividades no STJ. Seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro, desaconselhou.
De volta ao trabalho, o ministro retornaria também ao olho do furacão. E seria um juiz manco. Desistiu.
Além dos autos do STF, Paulo Medina responde a processo administrativo. A pena máxima, nesse caso, é a aposentadoria compulsória.
Ou seja, ainda que condenado, o ministro terá como reprimenda o recebimento perpétuo dos salários. Algo comum no Judiciário.
Cezar Peluso, relator, no STF, do processo em que Paulo Medina é réu, não tem prazo para dar sentença. A expectativa é a de que o faça antes do final do ano.
Um detalhe injeta mais delonga num processo já demorado: os réus anexaram aos autos várias argüições de nulidade das provas.
Alegam que os agentes da PF trabalharam à margem da lei. Coisa de gente que, por encrencada, tenta derrubar o processo antes da análise do mérito das acusações.
Paulo Medina preferiu evitar esse tipo de chicana. Ouviu, de novo, os conselhos de seu defensor.
Para o advogado Almeida Castro, no caso de seu cliente, a restauração da autoridade de juiz depende de uma absolvição cabal, que “enfrente o mérito do processo”.
Advogado, irmão do ministro do STJ e réu no mesmo processo, Virgílio Medina preferiu o caminho inverso. É um dos que questionam a legalidade das provas.
Argumenta nos autos que seu escritório de advocacia foi devassado. Ele é sócio da banca Borges, Beildeck e Medina Advogados.
Fica no número 121 da Rua do Ouvidor, no centro do Rio. Foi varejado, em alto estilo, por três agentes da PF. Ação típica de filme americano.
Deu-se na madrugada de 23 de novembro de 2007. Os policiais não arrombaram a porta do escritório. Abriram-na com delicadeza. Permaneceram no recinto por uma hora e meia.
Saíram sem deixar vestígios da visita. Antes, munidos de equipamentos de última geração, filmaram e fotografaram evidências.
Com uma copiadora portátil, reproduziram documentos, agendas e folhas manuscritas. Na opinião de Virgílio Medina, escritório de advocacia é -ou deveria ser- inviolável.
É improvável que Cezar Peluso dê ouvidos a esse tipo de arenga. Partiu dele a autorização para que a PF esquadrinhasse o escritório na calada da noite. De resto, recolheram-se provas vitais para o julgamento.
Virgílio Medina fora pilhado em conversas vadias, ouvidas pela PF por meio de grampos telefônicos. Soara ao telefone negociando decisões judiciais do irmão Paulo Medina.
Uma delas, segundo a PF, se concretizou. Trata-se de liminar em favor da empresa Betec Games, que logrou liberar 900 máquinas de caça-níqueis apreendidas no Rio.
Nas páginas do inquérito da Operação Furação, informa-se que a liminar de Paulo Medina, revogada mais tarde pelo STF, fora negociada por Virgílio Medina com o advogado da Betec.
Chama-se Sérgio Luzio Marques de Araújo. Pagou pela decisão, segundo a PF, R$ 600 mil. Na incursão noturna ao escritório, encontraram-se elementos que corroboram a transação.
Recolheram-se, por exemplo, anotações sobre a liminar de R$ 600 mil. De resto, os agentes fotocopiaram a declaração de IR de Virgílio Medina. Exercício de 2005. Anota um repasse R$ 440 mil para o irmão-ministro.
Na defesa de Paulo Medina, o advogado Almeida Castro repisa a tecla de se trata de um empréstimo. Algo tão legal os dois irmãos registraram a operação em suas respectivas declarações de
Escrito por Josias de Souza às 03h49