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quinta-feira, fevereiro 21, 2008

Espaço reservado ao pretérito

Quando ocorreu o 1 Seminário sobre Ética e Decoro Parlamentar, fui um dos convidados. O tema, como óbvio, é importante, sobretudo porque o evento ocorreria na Câmara dosDeputados de Brasilia. Ao dar os primeiros passos no Auditório Nereu Ramos (500 lugares no mínimo) imaginei ter errado o caminho. Só a primeira fila estava parcialmente ocupada. Houve atraso, para ver se alguém mais se interessava. Quase mais ninguém. Começam os trabalhos da manhã, com exposições várias sobre o assunto. Almoço durante o qual, depois de uma lanchonete com sanduiches cancerígenos, dei um passeio pelos corredores do prédio, lotados. Tinha de tudo: camelos, corais católicos entoando músicas sacras, cultos evangélicos, lobistas, etc.

Parte da tarde do seminário, os organizadores acham mais prudente, ou menos ridículo, passar para uma Sala de Comissão. Mesmo assim, metade da sala fica vazia. Falam pessoas interessantes como Jorge Hage (hoje na crista da onda, devido aos cartões corporativos) e outros. Chega a nossa vez, em mesa dirigida por Chico Alencar. E despejei sobre os presentes o texto abaixo. Breve, breve, viria a crise do mensalação. De cara, ao notar os semblantes dos presentes ao evento, notei a ausência de todos aqueles petistas e quejandos que me usaram durante anos para falar sobre "ética na política". Eles não precisavam mais da coisa. Melhor ficar nos corredores, cumprindo a liturgia do PUDER...

Fica para registro na memória o que foi dito, em parte, no seminário.

Ética na política? Só mesmo rindo.

Roberto Romano




Câmara dos Deputados.

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR


52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa
Spinoza e Canetti: em torno do necessário decorum parlamentar.

Dr.Roberto Romano/Unicamp.

No capítulo quarto do Tratado Político, Spinoza —o autor da mais importante ética moderna— discute os erros dos governos e dos que legislam em nome do povo soberano. 1Em primeiro lugar, ele analisa o problema que preocupou os pensadores gregos, os profetas de Israel, os juristas medievais e da Renascença e hoje é um item espinhoso dos regimes democráticos.(2) Seria o poder supremo (summa potestas)controlado pela ordem legal e poderia ele errar ? A resposta de Spinoza gerou asteses que produziram a Revolução Francêsa e a Revolução Americana : "erros" e"leis", afirma o filósofo, são palavras que designam, além dos direitos do Estado(civitatis iura), as leis comuns de toda a natureza. Consideradas as regras da razão,pode-se afirmar que o poder supremo estatal erra e se um Estado não tivesse leis nem regras, seria preciso enxergar nele uma quimera.

O Estado erra quando age ou permite comportamentos que o arruinem. Ele erra quando age contra a razão. Apenas se obedece os ditames da razão, o Estado é senhor de si mesmo (sui iuris). Quando um Estado age contra a razão e na medida em que o faz, ele destrói a si mesmo. Toda pessoa decide um negócio de seuinteresse e age como lhe aprouver , mas tal poder deve ser medido tanto pela forçado agente como pelas facilidades oferecidas pelo paciente. “Se digo que posso fazer desta mesa o que eu desejar, não entendo por isto que posso obrigá-la a comercapim”.De modo igual, “quando dizemos que os homens não regem a si mesmos, masseguem o direito estatal (homines non sui, sed civitati iuris esse) não queremos dizer queeles perdem a sua natureza humana e revestem uma outra. O Estado não tem aforça, e portanto o direito, de fazer com que os homens tenham asas para voar, ou,o que é tão impossível quanto, que eles considerem com respeito o que excita o riso ou o desgosto.”

Em determinadas condições “o poder estatal inspira aos cidadãos medo e respeito (reverentia et metus). Mas se taiscondições forem perdidas, desaparecem respeito emedo "e o proprio Estado deixa de existir. Logo, o Estado, para permanecer senhor
de si mesmo (sui iuris) é obrigado a manter as causas de medo e de respeito, sem o que ele não é mais um Estado. Os detentores do poder público (imperium) não podem, igualmente, apresentar-se em estado de embriaguez ou despidos na companhia de prostitutas, agir como palhaços, violar e desprezar abertamente as leis estabelecidas por eles mesmos, e assim agindo conservar a sua majestade. Isto é tão impossível para eles quanto ser e não ser ao mesmo tempo. Trucidar os cidadãos, despojá-los de seus bens espoliando-os, violar mulheres e outras coisas semelhantes, é mudar o medo em indignação e como resultado, o estado civil em estado de guerra". (3 ) Impossível lição mais contundente sobre a ética dos que legislam e administram o Estado. Spinoza não aceita a tese hobbesiana, que enuncia um pacto no qual os indivíduos perdem a liberdade política em favor do soberano. Este, no pensamento de Hobbes, assume a função de árbitro inquestionável das questões civís e jurídicas. Para que seja atenuada a guerra de todos contra todos, Hobbes não define o soberano como juiz, pois este deveria seguir leis prévias. O filósofo inglês pensa o governante desligado (ab-soluto) das leis. Assim, ele não erra, porque nada tem diante de si para comandar a sua decisão. Os indivíduos, lobos uns dos outros, escolhem não continuar a matança e seguem a razão, o cálculo da sobrevivência, e obedecem a decisão de um árbitro contra o qual não lhes é mais lícito apelar. O arbítrio do soberano é a essência do Estado.

Spinoza recusa esse arbítrio e indica o Estado apenas como o instrumento para aumentar a potência dos cidadãos. Eles não perdem o estatuto de soberanos em prol de um rei ou de uma Assembléia, como ocorria em Hobbes. Reunidos no Estado, eles não o perdem, na exata medida em que, ao entrar em acordo entre sí, não deixam de ser indivíduos livres. Eles não podem abandonar a sua condição natural. Deus, para Spinoza, é a substância infinita que possui atributos infinitos dos quais nós, os homens, expressamos dois apenas : o pensamento e a extensão. Não renunciamos, no Estado, à liberdade do pensamento, visto que somos apenas a individuação daquele atributo divino infinito. Não podemos alienar o divino que está em nós. Não renunciamos ao nosso corpo, visto também que somos a individuação do atributo infinito e divino que o contem. Deste modo, contra Hobbes, não negamos a nossa capacidade de pensamento ou força corporal quando a vida pública é instaurada. (4) Quem administra o Estado e para ele legisla deve levar em conta aquelas duas forças, a do pensamento e a dos corpos. Se as ignora e desrespeita, luta contra a natureza. Daí o exemplo, à primeira vista estranho, da mesa. Como, se digo que tenho poder absoluto sobre a mesa eu não posso entretanto obrigá-la a comer, visto que sua essência é puramente espacial, nenhum governante ou legislador pode editar mandamentos que desrespeitem a natureza dos homens, seres que pensam,desejam, têm paixões. Os homens pensam e possuem uma força lógica comum, a qual não suporta a contradição. Quando os legisladores ordenam não roubar e roubam, ordenam respeitar a pátria e não respeitam, ordenam procedimentos honestos e agem de modo desonesto, eles são percebidos pela inteligência dos cidadãos. Como a cidadania pensa, fala, escreve, os governantes indecorosos tornam-se cedo ou tarde conhecidos como tal e perdem respeito e reverência. O Estado que deseja ordenar a si mesmo, segue a razão. E a razão recusa contradições. Uma lei é universal ou não é lei. Ela vale para todos e qualquer um dos indivíduos do coletivo, sejam eles cidadãos ou legisladores, ou perde seu caráter. E um Estado onde as leis não valem universalmente, segundo a razão, não é Estado, mas quimera.

Spinoza é absolutista ao modo democrático. O povo soberano, a base do Estado, não aceita que ao mesmo tempo sua majestade seja obedecida e não o seja. Isto é contraditório. Sempre que os governantes ou legisladores mentem, desobedecem as leis, agem de modo a negar a dignidade do cargo, insultam a inteligência e os sentimentos, os corpos dos cidadãos. Na vida coletiva, cada indivíduo possui uma força adequada ao seu corpo e ao seu pensamento. Isolados, os homens possuem uma força pequena. Unidos, a sua potência comum é práticamente ilimitada. E todo indivíduo ou Estado tende a perseverar em seu poder, sem levar em conta nada que seja exterior.

Deixados ao seu desenvolvimento natural, os corpos dos indivíduos tendem a se expandir e a se prolongar no tempo. A luta pela sobrevivência é a regra. Est a luta, segundo Spinoza, não é abolida no Estado. Este apenas reúne forças e as administra racionalmente, em proveito de todos e de cada um dos cidadãos. Para viver em segurança e do melhor modo possível, os indivíduos devem se entender e passar a seguir a razão, encarnada nas leis universais. (5) Logo, "nenhum pacto poderia ser válido, a não ser por causa do interesse que apresenta ao que o conclui. Desaparece o interesse? O pacto, ferido de nulidade, desaparece. Toda pessoa que pede à uma outra uma palavra perpétua é louca". Os cidadãos obedecem enquanto isto lhes é útil e apenas quando notam que os demais cidadãos e os dirigentes e legisladores obedecem as regras comuns, as leis.

Todo homem tem um corpo com necessidades e desejos. "A mente humana" diz Spinoza, "é dominada pelo gosto do lucro,da vaidade, da inveja, da cólera, ao ponto em que a razão é emudecida". Nos homens comuns, as promessas "de manter apalavra e os empenhos solenes, não trazem nenhuma segurança total, a menos queuma garantia positiva a ela se acrescente". Esta garantia é a lei a ser mantida pelas autoridades e pelos legisladores, para exemplo e norma dos cidadãos. É deste modoque, enuncia Spinoza, os dirigentes não podem dar ordens contrárias aos interesses coletivos, mas devem agir de modo correto "e fundar seu governo em critéri racionais. (…) Num regime democrático, particularmente, as decisões absurdas nãosão muito temíveis, pois é quase impossível que a maioria dos homens, no interior de um coletivo considerável, coloquem-se de acordo com uma absurdidade". Se o alvo do Estado é fazer com que os indivíduos deixem os desejos pessoais e sigam a razão comum, vivam em paz, as autoridades não têm o direito de entravar esta via. A regra obrigatória para os governantes que dão ordens —e legisladores— não deve ser a sua própria salvação, "mas a do povo inteiro". Na democracia, "nenhum indivíduo transfere seu direito natural a um outro (em proveito do qual aceitaria não mais ser consultado). Ele o transfere para totalidade do coletivo que integram; os indivíduos permanecem assim todos iguais, como no estado de natureza". (6)

No capítulo 17 do Tratado Teológico-Político, Spinoza adverte contra o abuso, pelos governantes, da força física e do poder de constrangimento: "guardemo-nos de medir a potência de uma autoridade pelo medo que ela inspira, pois neste caso nenhuma seria mais considerável do que a exibida por um tirano". Ao mesmo tempo, "a fidelidade dos cidadãos, seu valor moral e sua constância na obediência das ordens recebidas são os fatores essenciais da conservação do Estado". Sim, mas os cidadãos integram ao mesmo tempo o Estado como sujeitos racionais de direito e vivem enquanto massa "regida, não pela racionalidade mas pelos sentimentos e seus impulsos, o que os expõe, enquanto massa, às corrupções da cupidez e do desregramento. Os indivíduos que compõem a massa acreditam, cada um deles, tudo saber e cada um deles quer tudo decidir ao seu modo, e os eventos lhes parecem justos ou iníquos, desejáveis ou funestos, segundo eles lhes trouxerem uma vantagem ou desvantagem. Por vaidade, eles desprezam seus semelhantes, dos quais não aceitam nenhum conselho; invejam a reputação ou a sorte dos que —eles os encontrarão sempre— são mais favorecidos; desejam a infelicidade alheia e se deliciam com isto. Detenhamos aqui esta enumeração, pois ninguém ignora a quantos crimes a insatisfação e o gosto da novidade, a violência sem freio e o horror da pobreza empurram frequentemente os homens". Com este panorama da massa onde lutam em guerra perene os indivíduos, diz Spinoza, "a organização do Estado, para remediar aqueles males, representa uma obra laboriosa, das mais árduas; trata-se de impedir todo jogo da desonestidade e criar as instituições que conduzirão os homens —qualquer que seja a sua disposição pessoal— a colocar sempre o direito do coletivo acima de sua vantagem particular".

Todos os indivíduos imersos na massa mantêm os seus interesses e precisam ser conduzidos ao interesse comum. Se enxergam autoridades e legisladores que agem de modo a perseguir os seus alvos particulares e usam o Estado para isto, perdem a confiança na própria união estatal. "A menos que sejam completamente barbaros, os homens não suportam ser abertamente enganados e perder sua condição de cidadania para submeter-se à de escravos impotentes para realizar o seu interesse próprio". Entre a massa e a cidadania ordenada racionalmente em Estado, há um salto proporcionado exatamente pela política. Ao contrário dos que defendem a repressão da massa, Spinoza enxerga na atividade política o meio de instituir o Estado democrático. A política, nele, é arte de transformar o vulgus em populo e o alvo "não é transformar os homens racionais em feras ou autômatos! O que se deseja dar-lhes é, pelo contrário, a plena latitude de viver em segurança as funções de seu corpo e de sua mente. Depois disto eles estarão em condições de raciocinar com maior liberdade, eles não mais se enfrentarão com as armas do ódio, da cólera, da astúcia e se tratarão mútuamente sem injustiça. Em resumo, o fim da organização no coletivo é a liberdade!".

A exposição de Spinoza é pouco idílica. Se os homens não percebem nos dirigentes e legisladores a disposição de seguir e dar exemplos de cuidado supremo com as causas públicas, e se os governantes agem nos cargos como simples particulares que buscam seu interesse pessoal, o resultado é a perda gradual, no início e absoluta, depois, da confiança no coletivo estatal. E isto joga toda a massa na sua condição de massa, de vulgus, ou seja, no estado de guerra de todos contra todos. A ética e o decoro das autoridades e legisladores são a mola mestra do Estado. Um atentado contra eles, no caso dos administradores e dos que legislam, são mais graves do que o crime comum, porque arrancam dos cidadãos a fé na república, na liberdade, na democracia. E os jogam no morticínio sem esperanças de sobrevivência.

Deixo o maior pensador democrático do século 17 e chego ao nosso tempo. Importante monumento político sobre a vida contemporânea e a violência societária, é o livro de Elias Canetti, Massa e Poder. Expositor frio dos fenômenos que levaram aos desastres nazistas e fascistas e a todas as formas totalitárias e genocidas do século 20, Canetti mostra até que ponto a voragem das massas pode ser conduzida nos genocídios dos campos de concentração onde milhões foram abatidos.

O capítulo de Massa e Poder mais grave para a questão da ética e do decoro parlamentares é o intitulado "A essência do sistema parlamentar". Nele, Canetti mostra que a política no Parlamento continua a guerra geral por outros meios. Os
senhores sabem que esta tese vem de Clausewitz e define até hoje o pensamento estratégico das potências imperiais. A continuação da política na guerra, como a continuação da guerra na política são lados complementares, teorizados por Hobbes, por Maquiavel, por Platão e por Tucídides. Mas Clausewitz deu aos dois enunciados a sua abrangência máxima.

Em Massa e Poder, o parlamento é um campo de guerra prolongado. Os partidos constituem a extensão da estrutura psicológica dos exércitos combatentes. A essência parlamentar encontra-se nesse elemento bélico. A diferença encontra-se no fato de que a guerra no Parlamento é feita para avitar a guerra civil. Enquanto nesta última todos podem ser mortos, no Parlamento são escolhidos indivíduos que lutam em nome dos interesses de seus eleitores, mas não podem ser mortos. Este é o pleno sentido da imunidade parlamentar. Em vez das balas e das baionetas, os votos no plenário. Esta garantia repercute na vida civil, que vive sempre na guerra, dandolhe condições de prolongar a vida.

"Numa votação parlamentar não há nada a ser feito senão verificar a força de ambos os grupos num mesmo lugar. Não basta que se conheça isto desde o princípio. Um partido pode contar com 360 delegados e o outro com 240; a votação continua sendo decisiva em todos os instantes em que existe uma verdadeira medição. Ela é o resquício do choque sangrento que se expressa de múltiplas maneiras com ameaças, insultos e agressão física, que pode levar a golpes ou a lutas. Mas a contagem dos votos representa o final da batalha. Supõe-se que os 360 tenham triunfado sobre os 240. A massa dos mortos fica fora do jogo. Dentro do Parlamento não deve haver mais mortos. Esta intenção é expressa da maneira mais clara na imunidade parlamentar, que tem um aspecto duplo: fora, em relação ao governo e aos seus órgãos; dentro, entre os seus pares (este segundo ponto geralmente não recebe a devida atenção). Ninguém jamais acreditou realmente que a opinião da maioria numa votação seja, devido ao seu maior peso, também a mais sensata. Vontade confronta-se com vontade, como numa guerra; cada uma destas vontades tem a convicção do maior direito próprio e da própria razão(…) O sentido de um partido consiste justamente em manter vivas esta vontade e esta convicção. O adversário que fica em minoria não se submete porque de repente tenha deixado de acreditar em seu direito, mas apenas porque se dá por vencido. É fácil para ele dar-se por vencido, pois nada lhe sucede. Ele não é castigado por sua atitude hostil anterior. Caso se tratasse de colocar sua vida em jogo, ele reagiria de forma complemente diferente Ele conta porém com batalhas futuras. E o número destas batalhas não tem limite fixado e ele não morre em batalha alguma".

A imunidade contra a morte é a essência de todas as demais imunidades parlamentares e a fonte de todas as garantias dadas aos cidadãos que seguem a lei redigida pelo Parlamento, sancionada e imposta pelo Executivo, julgada pelo Judiciário. O sistema representativo só funciona se ela existir. "Ele desmorona", diz Canetti, "assim que algum posto seja ocupado por alguém que se permita contar com a morte de qualquer um dos membros da corporação" parlamentar. "Nada é mais perigoso do que ver mortos entre vivos. Uma guerra é uma guerra porque inclui mortos em seu resultado. Um parlamento só é um parlamento enquanto excluir os mortos". Com a imunidade parlamentar vive e morre o parlamento de qualquer país.

Na eleição geral, a imunidade estratégica ainda não é a dos eleitores, mas a das cédulas de votação. "É permitido influenciar os eleitores de quase todas as maneiras, até o momento em que eles se comprometem definitivamente com o nome de sua
preferência, que o escrevem ou que o assinalam. O candidato opost o é ironizado e entregue ao ódio generalizado de todas as maneiras possíveis. O eleitor pode parecer que não se decide em muitas batalhas eleitorais; se ele tiver orientação política, seus destinos variáveis têm para ele o maior dos encantos". A sacralidade do voto nas cédulas e a votação sem mortes, a imunidade parlamentar, afastam a matança que se mantem na vida civil. Todos os votos, o dos cidadãos e dos parlamentares, são anotados em números. "Quem joga com estes números, quem os adultera, quem os falsifica, volta a dar lugar à morte e nem sequer se apercebe disto. Os entusiasmados amantes da guerra, que gostam de fazer pouco das cédulas de votação, confessam desta forma suas próprias sangrentas intenções. As cédulas de votação, da mesma forma como os tratados,não passam de simples pedaços de papel para eles. Como estes papéis não estão manchados de sangue, não têm valor para eles; para eles valem apenas as decisões pelo sangue. O deputado é um eleitor concentrado; os momentos muito isolados em que o eleitor existe como tal acumulam-se muito mais para o deputado. Ele existe justamente para votar com frequência. Mas também é muito menor o número de pessoas entre as quais o delegado vota. Sua intensidade e o seu exercício devem substituir em excitação o que os eleitores extraem de seus grandes números". (7)

Tanto o pensador político do século 17, quanto o premio Nobel no vinte, mostram a importância da ética e do decoro parlamentar para a vida em segurança mínima dos homens reunidos em sociedade. Segundo ambos, a guerra de todos contra todos não é abolida com o advento do Estado. Ela continua na vida civil, com toda a violência. O meio para atenuá-la é justamente a tarefa dos legisladores e dos governantes, os quais têm imunidade como se fossem portadores de bandeiras brancas no debate que suspende, no âmbito dos parlamentos, a matança, a cobiça, a rapacidade, os truques que os indivíduos e grupos usam uns contra os outros. Se existe fraude na bandeira, se existem pessoas que se julgam acima dos regiment os e das leis porque investidas da função parlamentar, se existe atentado à ética e ao decoro, desaparece o Estado, instaura-se a morte e a guerra como fruto daqueles atentados. Os senhores conhecem como ninguém a violência tradicional da sociedade brasile ira, que se prolonga e agrava em nossos dias.

Em nossa vida civi a morte ronda as relações de vizinhança, de parentesco, comerciais, políticas, ideológicas. A capangagem, a prática do escravismo, o uso de mão de obra barata e jovem no tráfico de drogas, a barbaridade do trânsito urbano e nas estradas, as fraudes, o assassinato de mulheres pelos maridos em nome da pretensa honra, o estupro de crianças em pleno lar, os abortos clandestinos que jogam o nada sobre embriões e corpos de jovens mulheres aos milhares, as lutas ao redor da terra, o desprezo pelos pobres postos em mãos médicas canhestras ou de má fé, o descontrole das polícias cuja opção preferencial é pelos negros e demais negativamente privilegiados, os plágios universitários, a espionagem industrial, e temos uma lista infindável de crimes e práticas letais saídas da caixa de Pandora chamada sociedade civil brasileira.

Nesse universo de tristeza infinita, a confiança na palavra dos governantes e dos legisladores é o único meio de fazer com que os cidadãos abandonem as suas armas ou deixem de serem cúmplices ou vítimas dos que estão fora da lei. Quem frauda um painel de votação ou mente da tribuna, quem se apodera de bens públicos no orçamento nacional, quem desvia recursos para sua conta privada, comete crime de lesa fé pública e de golpe contra o Estado. Quem promete algo nos palanques e
pratica o seu oposto nos palácios, dá um passo tremendo rumo à redução do povo soberano ao estatuto de vulgo sem dignidade. Ensina que a palavra dada não tem substância. E sem palavra confiável não existe Parlamento, porque o próprio nome, Parlamento, é o lugar que sucedeu a prática racional grega do Logos, do discurso racional que tranquiliza e protege os cidadãos. É isto que diz Canetti ao criticar os que adulteram votos. Eles, na verdade, desejam regimes sem votos, regimes onde o único voto permitido é a morte na guerra de cada um contra todos.

Senhores: citei o ensinamento dos maiores mestres do Estado para introduzir o nosso problema, justamente numa Casa abalada nas últimas décadas por gravíssimos atentados à ética e ao decoro. Em termos pessoais, como professor de
ética na universidade pública, não me furtei à crítica e à análise pública daqueles problemas. Fui inclusive processado por um de seus pares porque não me calei diante de atentados às exigências éticas. Absolvido pela Justiça, ainda acredito que o Parlamento é a via para atenuarmos a guerra de todos contra todos, gravíssima no Brasil. Se o Estado perde sua força e a fé pública, ganham terreno as potências da morte genérica, vencem os bandidos. É sintomático que as quadrilhas organizadas dominem parte do território de nossas grandes cidades, definam espaços de quase soberania (inclusive arregimentando colaboradores nos três poderes oficiais) na mesma proporção em que a cidadania perde a confiança no regime democrático e na política. Se fracassar no Brasil a vida dos parlamentos, a voragem da morte levará nossa esperança de vida, em primeiro lugar, e de vida livre e digna. É por esse motivo que saúdo os promotores deste evento e todos os senhores. Saúdo na iniciativa de se discutir a ética e o decoro parlamentar, o Estado democrático de direito, sonho dos cidadãos honestos de nosso país.

Obrigado.

Notas

1 Analiso mais amplamente o problema da democracia e da soberania popular no pensamento de Spinoza no artigo “A igualdade, considerações críticas” publicado na Revista Brasileira de Direito Constitucional (Número 2, Jul./Dez. 2003, pp. 29 e ss). O texto foi publicado na Internet, de modo inédito, pelo Foglio Spinoziano. http://www.fogliospinoziano.it/ .

2 Cf. Ernst Kantorowickz, The King´s Two Bodies. A study in Mediaeval Political Theology. Princeton, University Press, 1979 (terceira impressão). No Brasil, o livro foi traduzido pela Editora Companhia das Letras.

3 Spinoza, Tratado Político, Capítulo 4, § 4 : Uso aqui a seguinte edição: Traité Politique, trad. Ch. Appuhn, Paris, Garnier-Flammarion1966, pp. 34-35. As obras de Spinoza em latim, das quais extraio as passagens ou termos essenciais, podem ser lidas em http://home.tiscali.be/rwmeijer/spinoza/index.html

4 Para uma outra análise do nexos contraditórios entre Hobbes e Spinoza, cf. Lazzeri, Christian: Droit, pouvoir et liberté. Spinoza critique de Hobbes. Paris, PUF, 1998. Um trabalho muito bem executado sobre o pensamento de Spinoza e de Hobbes no relativo à soberania, cf. no Foglio Spinoziano, o texto “La strategia della multitudinis potentia”, extraído do livro de Laurent Bove : La strategia del conatus (Ed. Ghibi). Infelizmente, só possuo do referido livro o excelente trecho publicado no Foglio Spinoziano.

5 Spinoza, Tratado Teológico-político, Capítulo 16. Na tradução de Ch. Apphun : Traité Théologico-Politique, Oeuvres de Spinoza (II), pp. 263 e ss.

6 Tratado Teológico-político, capítulo 16, ed. Apphun citada p. 268.

7 Cf. Elias Canetti, Massa e Poder, Trad. R. Krestan, Brasilia, Ed. Universidade de Brasilia/Melhoramentos, 1986, pp. 207 e ss.

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