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quinta-feira, fevereiro 07, 2008

NO BLOG REPÚBLICA, DE SEBASTIÃO LOUREIRO...


Gastos sigilosos questionados

Lúcio Vaz, Correio Braziliense

A imposição de sigilo para gastos pessoais do presidente da República e de seus familiares foi contestada ontem pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, e pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares.

--Eu custo a acreditar que possamos ter na Constituição Federal algum preceito que, interpretado e aplicado, revele essa espécie de sigilo com a coisa pública. O que nós temos que perceber é que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual, afirmou Mello.

--Toda autoridade, inclusive o presidente da República, tem o dever de prestar todo o tipo de esclarecimento, porque é o dinheiro público que está sendo utilizado, completou Valadares.
(...)
Intransparência sem respaldo legal
Mello afirma que esse sigilo não tem qualquer respaldo na Constituição:
--Não me lembro de preceito algum que cogite do sigilo de verbas para gastos pessoais de Presidência da República. Eu penso que não há, e olha que eu lido com a Constituição há muitos anos. Ela me acompanha no dia-a-dia. Tanto que estou aqui no Ceará, no aniversário de um amigo, e trouxe a minha Constituição.
--O que nós precisamos perceber é que o interesse do governante, do governante realmente apegado à missão que lhe foi atribuída, é o interesse da coletividade, da cidadania em geral. Em última análise, nós precisamos privilegiar o interesse público, colocando em segundo plano o interesse individual. Se isso diz respeito aos cidadãos como um todo, o que se dirá quanto àqueles que são os nossos representantes".

Dinheiro público
O presidente da AMB criticou a imposição de sigilo para os gastos pessoais do presidente:
--Eu lamento profundamente que haja esse tipo de questionamento, esse tipo de discussão. O gestor, que lida com o dinheiro público, está obrigado a prestar qualquer tipo de informação que se exigir. E o cidadão brasileiro tem o direito de saber a destinação do dinheiro que é recolhido através do imposto e pago pela própria sociedade.

O presidente da AMB afirma que a Constituição prevê exatamente o contrário:
--Eu não enxergo, não identifico qualquer dispositivo que dê a faculdade de alguma autoridade não prestar informações quando se trata de um bem público. Pelo contrário, a Constituição Federal de 1988 dá à sociedade maior controle social. E, quanto maior controle, melhor. Dá mais transparência ao serviço público. Isso é o que a sociedade exige e o que o cidadão tem o direito de saber.

Ele discorda até mesmo do sigilo para gastos da segurança do presidente da República.
--Não vejo nenhum abalo em segurança, em privacidade. O homem público é diferente de um homem comum. A sua privacidade é relativa. É um homem público, uma atividade pública, ele foi eleito pelo povo, e ele tem que dar essas informações. Não vejo, absolutamente, razão nenhuma para se tentar proteger informações quando se trata de um bem público.

Valadares avalia que teria boa chance de sucesso uma ação judicial que visasse a quebra do sigilo das contas presidenciais:
--Na minha opinião, teria grandes chances de obter sucesso. Você não pode prever a decisão judicial, mas acho que quem optar pela obtenção das informações por intermédio de ação judicial tem boas possibilidades de conseguir.
--A nossa opinião é de transparência total para com o erário público, seja presidente da República, seja vereador, qualquer escalão do serviço público tem que prestar informação.

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