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segunda-feira, maio 14, 2007

No Painel do Leitor, Folha de Sao Paulo, 14/05/2007

Papa


"Há mais de um século, a Constituição Republicana de 1891 adotava o Estado laico, demarcando a separação entre Estado e igreja e garantindo a liberdade de culto. Rompia-se, assim, com a Constituição de 1824, que consagrava o catolicismo como a religião oficial do Império. A laicidade estatal é pressuposto e condição para o pleno exercício dos direitos humanos, sendo exigência do direito fundamental à liberdade religiosa e do necessário pluralismo e diversidade religiosa. No Estado Democrático de Direito todas as religiões devem merecer igual consideração e profundo respeito, não podendo a ordem jurídica converter-se na voz exclusiva da moral de qualquer religião. No atual debate sobre células-tronco, aborto, homossexualidade, ensino religioso e acordos diplomáticos com o Vaticano, há de prevalecer a razão pública e secular, inspiradora de nosso Estado laico. Confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis e a imposição de uma moral única, em flagrante violação à Constituição. Mais do que nunca, reafirmar, defender e salvaguardar a laicidade estatal é medida essencial e imperativa para uma sociedade democrática, livre e pluralista."

FLÁVIA PIOVESAN , professora da PUC-SP (São Paulo, SP)

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