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quinta-feira, maio 31, 2007

O Governador e os decretos. JORNAL DA UNICAMP

Decreto confirma autonomia das estaduais paulistas

[31/5/2007] Atendendo a solicitação dos reitores das Universidades Estaduais Paulistas – Unicamp, USP e Unesp –, o governador José Serra publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Estado decreto em que confirma a autonomia dessas instituições e reitera termos das cartas dirigidas ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e da Gestão do Estado.

O texto do novo decreto é precedido de uma carta dos reitores – José Tadeu Jorge (Unicamp), Suely Vilela (USP) e Marcos Macari (Unesp) – e do presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Carlos Vogt, em que solicitam ao governador, visando eliminar dúvidas de interpretação ainda existentes na comunidade universitária, “explicitar e esclarecer o alcance” dos decretos publicados no início de seu governo.

A carta dos reitores e do presidente da Fapesp, datada de 30 de maio, refere-se aos decretos 51.461, que cria a Secretaria de Ensino Superior; 51.471, que limita as contratações no Estado; 51.473, que trata das reavaliações e negociações de contratos; 51.636, que fixa normas para a execução orçamentária e financeira no Estado; e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial.

O novo decreto esclarece, em seu artigo primeiro, que a execução orçamentária e financeira, patrimonial e contábil das universidades estaduais paulistas “será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária”, ficando assegurada a elas plena competência para operar sua execução orçamentária (aí incluída a realização de remanejamentos) e a gestão de seus orçamentos nas contas específicas de cada universidade – como acontece desde 1989 – e não na conta única do Estado. O mesmo artigo diz que a inserção diária dos dados financeiros no Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira), ao qual as universidades já estão integradas desde 1997, se fará “sem prejuízo das prerrogativas” da autonomia plena.

Não se aplicam às universidades, segundo o novo decreto do governador, os decretos de número 51.471, que limita as contratações no Estado, 51.473, que trata da reavaliação e renegociação de contratos, e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial.

O novo decreto altera ainda o decreto número 51.461, modificando a redação das alíneas C e D do inciso III do artigo 2º e determinando que os artigos 20 e 24 não se aplicam às universidades. O artigo 20 trata das atribuições da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, e o artigo 24 define as competências da Secretaria de Ensino Superior.

Segundo o reitor da Unicamp e atual presidente do Cruesp, José Tadeu Jorge, “o novo decreto esclarece em definitivo pontos importantes que ainda vinham causando controvérsia na comunidade das três universidades, além de reiterar as garantias expressas nas cartas dirigidas anteriormente ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e de Gestão do Estado”. Para Tadeu Jorge, “o Cruesp interpreta o decreto como um compromisso público do governo do Estado de que será preservada em sua plenitude a autonomia das universidades estaduais paulistas, que hoje respondem por mais de 50% da pesquisa do país e pela metade de sua pós-graduação”.

Criação de grupo de trabalho
Faz parte das sugestões dos reitores ao governo a criação de um grupo de trabalho – cuja formalização já está sendo providenciada – que, integrado por membros do governo e da comunidade universitária, visa analisar “o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais significativos para a sociedade paulista”.

Para Tadeu Jorge, a constituição desse GT “é de fundamental importância para que o Estado possa encontrar novos caminhos e mecanismos que favoreçam a consolidação de seu sistema de ciência e tecnologia, o maior e mais completo do país”.

Leia íntegra do decreto


São Paulo, 30 de maio de 2007.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível de que as instituições acima referidas têm exercido plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente assegurada, conforme já afirmado publicamente pelos seus dirigentes; considerando ainda que os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que considere a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.

Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa Excelência a criação de um grupo de trabalho composto por membros do Governo e da comunidade universitária, que analise o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais significativos para a sociedade paulista.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU JORGE
Reitor da Universidade Estadual de Campinas — UNICAMP

SUELY VILELA
Reitora da Universidade de São Paulo — USP

MARCOS MACARI
Reitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho — UNESP

CARLOS VOGT
Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo — FAPESP

DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2007

Dá interpretação autêntica aos Decretos nº 51.636, de 9 de março de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007; dá nova redação às disposições que especifica do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a Secretaria de Ensino Superior, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 207 da Constituição Federal e artigos 254 e 271 da Constituição do Estado,

Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660, de 14 de março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março de 2007, respeitam o princípio da autonomia universitária, conforme reconhecido publicamente pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais;

Considerando que surgiram interpretações reiteradamente equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo — FAPESP;

Considerando que o Governo já esclareceu as dúvidas menores em respostas dos Secretários da Fazenda e de Gestão Pública; e

Considerando a conveniência de eliminar os equívocos de interpretação e fixar o exato sentido dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,

Decreta:

Artigo 1º - A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo — FAPESP será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária e os dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios — SIAFEM/SP, nos termos do Decreto nº 51.636, de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição do Estado, que lhes facultam regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento.

Parágrafo único - As Universidades Públicas Estaduais e a FAPESP manterão contas específicas no Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências ou remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho, na forma do inciso VII, do artigo 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271 da Constituição do Estado.

Artigo 2º - Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo — FAPESP as disposições dos Decretos nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007.

Artigo 3º - Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 4º - As alíneas “c” e “d”, do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade;”. (NR)

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007


COMENTÁRIO:

Importa muito a nova redaçao, ela mostra o quanto estavam errados os que apenas insultaram os docentes das universidades públicas de São Paulo, para favorecer as privadas. Esperemos que a partir de agora o diálogo respeitoso seja a norma. O governo assumiu sua parte. Agora, cabe aos que invadiram a reitoria da Usp assumir uma atitude madura e civilizada.

Roberto Romano

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